Sede do IFTM em Uberaba.

A escolha do terreno para a construção do Campus do IFTM em Patos de Minas não deverá passar por tanta polêmica quanto o que ocorre com a Universidade Federal de Uberlândia. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), que tem sede em Uberaba/MG, oficiou ao Ministério Público Federal comunicando que irá acatar a recomendação por meio da qual,   entre outras providências, pede-se a realização de audiência pública para a discussão de questões referentes à implantação do Campus em Patos de Minas.

Através da ação do deputado federal Antônio Andrade a cidade de Patos de Minas foi contemplada com uma unidade do IFTM. A exemplo da escolha do terreno para implantação do campus da Universidade Federal de Uberlândia, também no caso do campus do IFTM, o procedimento para aquisição de uma área ou de imóvel edificado contará com a participação decisiva da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

Segundo o reitor do IFTM, após receber o documento encaminhado pelo MPF, o Instituto notificou a Prefeitura para que todas as orientações sejam observadas, já que "concordamos plenamente com as recomendações contidas no expediente retrocitado no que diz respeito aos procedimentos a serem adotados pelo governo municipal para a referida aquisição", disse ele.

Além da audiência pública, o MPF defendeu a publicação de edital de licitação para a escolha da melhor proposta de doação (a mais vantajosa à Administração Pública), no qual estejam definidos, de forma clara e objetiva, todos os requisitos mínimos que o imóvel deverá preencher, como tamanho, topografia e a necessidade de eventuais benfeitorias, "descrevendo-as com todos os detalhes necessários ao julgamento objetivo e isonômico das propostas concorrentes que forem apresentadas".

Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, "a prévia publicação do edital e das regras para a doação do imóvel torna o processo transparente e assegura a todos os interessados igualdade de condições para concorrer à contratação com o Poder Público, no caso, a doação de terreno ao IFTM".

"Até porque a implantação de um campus é um empreendimento capaz de influenciar vários setores socioeconômicos do município e de toda a região, trazendo especial vantagem aos proprietários de imóveis cricunvizinhos à construção do campus, em especial àquele que fizer a doação. E como a lei veda o enriquecimento sem causa à custa da Administração Pública, é imprescindível que o processo administrativo de escolha do imóvel também preveja que parte das vantagens a serem auferidas pelo doador seja revertida para o IFTM", diz.

A necessidade da realização de procedimento licitatório entre os doadores foi defendida pela própria Advocacia-geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal do IFTM.

A recomendação foi foi pelo Ministério Público Federal no momento em que ajuizou Ação Civil Pública pedindo a suspensão do processo de doação do terreno para a construção do Campus da UFU em Patos de Minas. Onésio Amaral argumentou que a falta de um edital e de uma audiência pública comprometeram a lisura na escolha do imóvel. Os pedidos foram acatados pela Justiça Federal que concedeu liminar proibindo a UFU de fazer qualquer investimento no terreno doado na região dos 30 Paus.

Autor: Maurício Rocha

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais