O Tribunal do Júri condenou Uander Marques do Reis pelo assassinato de José Wandeir da Silva, ocorrido na madrugada do dia 09 de janeiro de 2019, em uma casa de encontro no bairro Morada do Sol, em Patos de Minas. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (10), no Fórum Olympio Borges. Ele foi sentenciado a 6 anos, dois meses e 20 dias, no regime inicial fechado. O júri entendeu que Uander cometeu o crime após ter sido ameaçado.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a vítima estava no local junto com um amigo, quando eles teriam pedido para Uander e outro rapaz afastarem suas cadeiras, que estariam muito próximas. Devido a situação, os envolvidos iniciaram uma discussão. Minutos depois, Uander e o rapaz saíram do local.

Cerca de 8 minutos depois Uander entrou novamente no local, com uma arma de fogo. Um jovem teria ficado em uma motocicleta, em frente ao estabelecimento, aguardando por ele. De acordo com a denúncia, Uander foi até a mesa e desferiu um tapa no rosto de José, seguido de um disparo que atingiu seu peitoral do lado esquerdo.

Logo após, o atirador teria caminhado até a entrada do estabelecimento e efetuado outro disparo contra a cabeça da vítima. Em seguida, ele se aproximou e atirou novamente na cabeça. A vítima ficou caída e não resistiu aos ferimentos, falecendo no local. Em seguida, Uander montou na garupa da motocicleta e fugiu do local com o comparsa. Ele foi acusado de homicídio qualificado por motivo fútil.

Durante julgamento, a defesa apresentou uma versão diferente do Ministério Público. O advogado Cássio Araújo argumentou que houve uma discussão, mas que somente aconteceu por provocações da vítima. A defesa ainda afirmou que Uander foi humilhado e ameaçado de morte no local, por isso teria cometido o crime. Uma câmera de segurança teria registrado a cena.

Após os embates entre acusação e defesa, os jurados formaram maioria pela condenação de Uander por homicídio privilegiado, devido a ele ter sido ameaçado minutos antes. O réu foi sentenciado a 6 anos, dois meses e 20 dias de prisão, devendo ser cumpridos inicialmente no regime fechado, devido a ele já estar cumprindo outra condenação por tráfico de drogas. Após o julgamento, ele foi levado novamente para o Presídio de Patrocínio.