O Tribunal do Júri de Patos de Minas julgou, nesta terça-feira (07), um caso de tentativa de homicídio contra um policial militar, registrada em 2017 em Varjão de Minas. O réu Robson José da Silva, de 33 anos, havia sido acusado de efetuar disparos contra o militar durante uma abordagem. No entanto, os jurados votaram pela desclassificação para porte ilegal de arma de fogo e disparos de arma de fogo. Ele foi condenado a 4 anos e 20 dias-multa.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o fato aconteceu no dia 22 de setembro de 2017, por volta das 22h30, no cruzamento da Rua Chico Moreira com a Avenida Jovino Mariano Gomes, no Bairro Campo Belo. Conforme os autos, uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento quando avistou uma motocicleta com dois ocupantes trafegando na contramão.

Ainda segundo a acusação, foi dada ordem de parada, sendo acatada pelo condutor. No entanto, Robson, que estava como passageiro, desceu do veículo e fugiu a pé, levando a mão à cintura. Mesmo após ordens para se render, ele teria sacado uma arma de fogo e efetuado dois disparos contra um policial, que não foi atingido.


A perseguição continuou por ruas da cidade e seguiu até a BR-365. Durante a fuga, o denunciado teria efetuado novos disparos em direção ao militar, que se protegeu atrás de um poste de energia. Em outro momento, Robson teria se virado novamente contra o policial e realizado mais disparos, sem acertá-lo. O militar revidou com cinco tiros. O acusado conseguiu fugir por um matagal e não foi localizado naquele momento. Posteriormente, foram encontradas munições calibre .38 e um coldre no trajeto.

Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de desclassificação da acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e contra agente público para os crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparos de arma de fogo. Os jurados acolheram a tese defensiva.

Com a decisão do Conselho de Sentença, coube ao juiz Denes Marcos de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Patos de Minas, julgar o caso. Robson foi condenado a 4 anos de prisão e ao pagamento de 20 dias-multa pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparos de arma de fogo. O regime inicial fixado foi o aberto.

A pena privativa de liberdade poderá ser substituída por medidas restritivas de direitos, sendo estabelecido o pagamento de R$ 1.600,00 a título de prestação pecuniária, além da prestação de serviços à comunidade, que ainda serão definidos pela Justiça.