O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Pompéu, ofereceu ontem, 27 de julho, denúncia contra um acusado de enviar mensagens de cunho racista, aporofóbico e gordofóbico contra um aluno que participava da etapa microrregional dos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG), em 14 e 15 de junho deste ano, na cidade de Pompéu, região Centro-Oeste do estado. O fato já é objeto de Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Pompéu contra a associação da qual o denunciado é presidente e administrador, em que se pede, entre outras coisas, condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil e dissolução da pessoa jurídica.
Segundo narrado na denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Guilherme Ferreira Hack, o acusado praticou os crimes de injúria racial (hoje considerada racismo pelo art. 2º-A da Lei n. 7.716/89) majorada por ter sido permeada por contexto de esporte recreativo, bem como os de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) e constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal), todos em concurso material. Quanto à coação no curso do processo, embora possua esse nome, o legislador dispensa a existência de um processo, bastando que a coação, com violência ou grave ameaça, seja praticada contra pessoa chamada a intervir em atividades de investigação policial, o que ocorreu no caso da denúncia.
Isso porque, no dia seguinte às ofensas racistas e preconceituosas enviadas pelo acusado via Instagram da associação da qual é presidente e administrador, quando já havia diligências policiais em andamento, ele ainda foi ao local onde estava alojada a equipe de uma Escola Estadual de Sete Lagoas, chamou a técnica da equipe de handebol do educandário (que havia sido chamada a depor como testemunha) e, com grave ameaça, buscando sua impunidade, a coagiu a não relatar os fatos às autoridades.
Na sequência, o denunciado ainda entrou no local e, também com grave ameaça, constrangeu professores e alunos da escola de Sete Lagoas a não reportarem as mensagens racistas que enviara na noite anterior.
Também se requereu a fixação de valor reparatório mínimo às vítimas no montante de R$ 40 mil, com pedidos de ofício aos Registros de Imóveis de Minas Gerais, para fins de arresto prévio e, na eventualidade de não existirem imóveis em valor suficiente ao pedido, o bloqueio da quantia nas contas bancárias do denunciado, por meio do chamado arresto subsidiário. O promotor de Justiça destaca que o Ministério Público dispõe de ferramentas para monitorar eventuais transações imobiliárias ou financeiras fraudulentas e movidas com a intenção de frustrar o pagamento de valores e, com isso, garantir que as quantias sejam utilizadas para as finalidades reparatórias pretendidas.
Requereu-se, também, a suspensão cautelar da conta da Associação, junto ao Instagram, por se entender que ele poderia utilizá-la para, sob suposto anonimato, coagir testemunhas ou mesmo oferecer-lhes dinheiro para falsear depoimentos.
As penas podem chegar a 12 anos e seis meses de prisão, além do pagamento de multa, em valor a ser fixado pelo juízo de forma independente da reparação civil postulada.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
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