Um grave acidente envolvendo duas carretas e um carro de passeio na BR 354 foi registrado no início da manhã deste domingo pela Polícia Militar Rodoviária. De acordo com informações do boletim de ocorrência, obtido pela nossa reportagem, o condutor de uma das carretas envolvidas relatou aos militares que o motorista do VW/Gol estava fazendo zigue-zague na pista de rolamento e que, por este motivo, diminuiu a velocidade ao máximo que pôde, porém, o condutor que apresentava sintomas de embriaguez, atingiu a contramão de direção e colidiu na lateral esquerda do veículo.
O condutor da segunda carreta envolvida no acidente, relatou que não foi possível frear a tempo e colidiu na traseira da carreta que já estava parada na pista. Com o impacto da batida, o VW/Gol que estava ocupado por duas pessoas ficou com frente toda danificada e foi parar no acostamento. O condutor e o passageiro receberam os primeiros socorros em uma ambulância de prefeitura de São Gotardo, sendo encaminhados posteriormente ao pronto socorro municipal.
O médico constatou que o condutor apresentava fortes sintomas de embriaguez, tais como: olhos vermelhos, hálito com odor de álcool e fala desconexa. Aos militares, João Vagno da Cunha que é natural de Rio Paranaíba, relatou que ingeriu cerca de cinco garrafas de cervejas e não soube informar como aconteceu o acidente. Ele fraturou o fêmur esquerdo, duas costelas e teve um corte profundo no rosto, chegou a ser socorrido com vida, porém, não resistiu e faleceu.
Já o passageiro do veículo sofreu ferimentos superficial no rosto e contusão no joelho esquerdo. Os condutores das carretas não tiveram ferimentos. A perícia técnica de Patos de Minas foi acionada, efetuou os trabalhos de praxe e liberou o corpo para o IML. As carretas envolvidas também foram liberado para suas respectivas seguradoras, que efetuaram a remoção do veículos para o pátio credenciado do Detram/MG em Rio Paranaíba.
Considerando a direção do veículo sob a influência de álcool, foi lavrada multa de trânsito. Ainda de acordo com as informações, o automóvel não é de propriedade do condutor, configurando assim, o crime de trânsito caracterizado por permitir a posse ou condução do veículo a quem, por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo em segurança. A proprietária não foi localizada.
Fonte: Gilberto Martins/Maktub Comunicação
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]