Marcelo Graciano de Paula, atualmente com 33 anos, foi preso na semana passada na cidade de Betim/MG. Ele estava foragido desde o final de 2016, quando foi acusado de roubo e tentativa de estupro na cidade de Lagoa Formosa. Ele possui outras passagens policiais, inclusive por estupro.
Marcelo foi preso pela Polícia Militar no último dia 16 no Bairro Homero Gil daquela cidade. A guarnição suspeitou quando, ao ver os policiais, ele se mostrou inquieto e começou a caminhar em direção contrária à viatura. Os policiais resolveram fazer a abordagem e constataram que havia um mandado de prisão em seu desfavor.
Ele foi preso e apresentado para a autoridade policial daquela cidade e depois transferido para Patos de Minas. Ele chegou ao Presídio Sebastião Satiro nesse fim de semana, onde deve responder pelos crimes ocorridos na madrugada do dia 24 de dezembro de 2016, na cidade de Lagoa Formosa.
Ele é acusado de render um casal que estava em um loteamento, obrigando o rapaz a entrar no porta-malas do carro e a garota no banco da frente. A jovem disse que só não foi estuprada porque pulou do carro quando ele reduziu a velocidade para entrar em uma estrada vicinal. Segundo a vítima, Marcelo passava a mão em suas partes íntimas e dizia que iria manter relações sexuais com ela. Depois que pulou do carro, a garota foi alcançada e estava sendo estrangulada, quando o namorado conseguiu sair do porta-malas.
O crime anterior de Marcelo foi bem parecido. Em 2009, Marcelo e outros três comparsas sequestraram um casal em Patos de Minas. O rapaz foi amarrado e mantido em uma carvoeira. A garota foi levada para um hotel na cidade de Patrocínio e estuprada. Eles também fizeram saques na conta do jovem. As vítimas desses delitos são filhos de famílias tradicionais na cidade e, na época, o crime teve grande repercussão.
Marcelo havia sido condenado a 15 anos, mas, após cumprir parte da pena, ganhou a liberdade. Com relação ao roubo de Lagoa Formosa, ele também chegou a ser preso, mas como estava fora do flagrante acabou sendo liberado. Desde então, ele estava foragido. Ele deve perder o benefício da progressão do regime da pena que cumpria, devendo aguardar a nova decisão preso.
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