O prefeito de Patos de Minas e presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Luís Eduardo Falcão, protocolou uma representação com pedido de liminar junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) para suspender o edital de concessão rodoviária do Lote 10 - Noroeste. O processo licitatório, conduzido pelo Governo de Minas através da Seinfra, abrange trechos das rodovias BR-365, BR-146 e BR-251.
De acordo com o documento, a principal irregularidade apontada é a falta de competência do Estado para licitar trechos que ainda estão sob jurisdição federal. Falcão argumenta que não houve a formalização do Termo de Transferência ou Convênio de Delegação por parte do DNIT, o que mantém a responsabilidade sobre as rodovias com a União.
Na representação, o prefeito de Patos de Minas enumera equívocos no edital como:
-Ausência de Delegação: O documento afirma que o trecho da BR-365 (entre o km 0 e o km 476,2) ainda pertence ao patrimônio da União e não foi legalmente transferido ao Estado de Minas Gerais.
- Investimentos Federais em Andamento: O DNIT possui projetos aprovados e dotação orçamentária na LOA 2026 para obras de duplicação, construção de viadutos e melhorias na BR-365, incluindo o trecho entre Patos de Minas e Patrocínio.
-Risco de Prejuízo e Insegurança Jurídica: A representação destaca que o valor global estimado da concessão é de aproximadamente R$ 4,7 bilhões. A continuidade do certame sem a devida transferência dominial poderia causar grave lesão aos cofres públicos e afastar investimentos devido à insegurança jurídica.
-Tarifas Elevadas: O prefeito também questiona a modelagem econômica, citando que o projeto prevê valores tarifários considerados antieconômicos, com base em referências de R$ 14,00 por eixo para veículos de passeio.
O pedido liminar requer a suspensão imediata da Concorrência Internacional nº 001/2026, cuja abertura de envelopes está prevista para o dia 17 de março de 2026, na sede da B3 em São Paulo. Falcão reforça que a medida é necessária para evitar danos irreparáveis e garantir que as melhorias previstas pelo governo federal não sejam interrompidas por uma concessão considerada irregular.
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