A 17ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma fábrica de doces a pagar R$ 10 mil
em danos morais a uma consumidora que identificou uma larva em um chocolate da
empresa.
No processo, a cliente disse que
comprou um chocolate em abril de 2022, devidamente lacrado e dentro do prazo de
validade. Ao ingerir um pedaço do chocolate percebeu a presença de algo que
parecia uma larva. Diante disso, decidiu ajuizar ação e pleitear danos morais e
materiais.
A empresa afirmou que não
responde pelas condições de armazenamento e conservação do produto no posto de
venda e acrescentou que não há “atestado médico demonstrando que a requerente
tenha passado mal em razão da ingestão do produto”. E ressaltou que a
contaminação não se deu durante o processo de fabricação.
Com base em fotos e vídeos, o
juízo de 1ª Instância, da Comarca de Formiga, no Centro-Oeste do Estado,
decidiu pela condenação da ré ao pagamento de R$ 1 mil em danos morais e R$
2,50 em danos materiais.
Não satisfeita com o valor
estipulado, a consumidora entrou com recurso pedindo aumento do valor, o que
foi atendido pela 17ª Câmara Cível do TJMG. Para o relator, desembargador
Amauri Pinto Ferreira, a indenização fixada na sentença se mostra inadequada
"diante do efetivo risco à integridade física da parte autora". Ele
impôs o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e manteve o ressarcimento do
valor do produto.
A desembargadora Maria Aparecida
de Oliveira Grossi Andrade e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos
Paes votaram de acordo com o relator.
Fonte: Diretoria Executiva de
Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]