Tanto a Constituição Federal como a CLT proíbem o trabalho para menores de 14 anos. Igualmente, redes sociais como Instagram, Facebook e Youtube vedam que menores de 13 sejam titulares de perfis próprios naqueles espaços virtuais. Isto porque as crianças não possuem capacidade de escolha frente ao ordenamento jurídico e não estão aptas a lidar com a pressão, o trabalho, rotina, críticas e “cancelamentos” que a superexposição atrai.

Quando a criança se torna fonte de renda para a família, os pais se tornam patrões e a ordem subverte, pois deixam o dever legal de assistir, criar e educar os filhos menores e passam a usá-los para atender interesses próprios, retirando sua liberdade e talvez a dignidade. Não se diz aqui das postagens ocasionais, cujo interesse seja mostrar os filhos aos parentes, amigos e com quem mais o espaço virtual é dividido, mas de obter lucro com a exposição.

Há uma regulamentação para o trabalho de artistas mirins que atuam na televisão que determina que os menores devem passar pela análise de psicólogos, médicos e outros profissionais, que, após avaliação, permitem ou não a autuação artística do infante. Posteriormente, há de ser requerido alvará judicial. O juiz avalia as condições, o tempo, os termos contratuais e autoriza ou não o trabalho artístico.

Nas mídias sociais não existem aqueles critérios, as crianças executam o que os pais as submetem.

Como dito, a Constituição veda o trabalho infantil, mas não há uma legislação penal que preveja uma punição. Contudo, existem outras consequências, como: possível restrição ou perda da guarda e responsabilização por danos psicológicos, físicos, morais e pela perda do direito à infância.

A legislação deve evoluir neste sentido. As crianças e adolescentes merecem a atenção do Estado e as denúncias devem ser encaminhadas ao Ministério Público.