O ex-prefeito de São Gotardo, Paulo Uejo, da Coligação Povo Unido, formada pelos partidos PMDB / PTC / PSB / PC do B / PT do B, teve a sentença que indeferiu sua candidatura confirmada no Tribunal Regional Eleitoral, por 4 votos a 2. O candidato foi considerado inapto devido a irregularidades em mandatos anteriores. Ele já entrou com novo recurso desta vez no Tribunal Superior Eleitoral -TSE, para permanecer como candidato.
Especialistas acham que, embora difícil de acontecer, a medida poderá ser julgada até o final da semana e deverá ser a última tentativa de Paulo Uejo para se garantir no pleito de outubro. Muitos comentam que já teria sido escolhido até o nome da pessoa que irá substituí-lo no caso de decisão desfavorável. O substituto seria uma pessoa da família.
No dia 02 de agosto último, o juiz Michel Cristian de Freitas, da 254ª Zona Eleitoral de São Gotardo, acolhendo parecer do titular do Ministério Público local, promotor Cleber Couto, decidiu pelo indeferimento do registro da candidatura de Paulo Uejo devido a irregularidades constatadas em suas administrações anteriores. Entre as irregularidades está um desvio de verbas públicas destinadas à canalização Córrego da Confusão. O magistrado argumentou que Uejo agiu conscientemente de má fé no intuito de apropriar-se dos recursos destinados à obra, sem conseguir se justificar.
Em seguida, o ex-prefeito entrou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral cujos desembargadores decretaram nova derrota, por quatro votos contra dois, acompanhando a sentença do juiz de 1ª Instância. Os advogados de defesa impetraram um recurso no TSE. O desejo é que o novo recurso seja julgado nos próximos dias, o que pode não acontecer. No site do TSE, o candidato, Paulo Uejo, está registrado como inapto.
Outros três candidatos concorrem ao cargo de prefeito de São Gotardo. Edson da Pematra (PSL), Padre Marcos (PRTB), e Seiji Sekita (PT) tiveram as candidaturas deferidas e estão aptos a concorrer à Prefeitura da cidade.
Não será aceito comentário nessa matéria em respeito à legislação eleitoral.
Autor: Farley Rocha