Uma estudante conseguiu na Justiça, o direito de se matricular em um curso da UFU – Campos Patos de Minas – antes mesmo de concluir o ensino médio. Aluna do terceiro ano, a garota havia sido impedida de se matricular, mesmo tendo sido aprovada em vestibular. A Universidade Federal de Uberlândia argumentou que a estudante não havia concluído o ensino médio.
Mayra Carolina Alves Gontijo, cursava o 3º ano do ensino médio na Escola Estadual Candido Ulhôa de Bonfinópolis de Minas/MG e conseguiu aprovação no vestibular da Universidade Federal de Uberlândia (Edital 2013-2) para o Curso de Engenharia de Alimentos, campus Patos de Minas. Entretanto, a estudante teve o pedido de matrícula indeferido pela referida universidade sob o argumento de que não apresentou o Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Curso do Ensino Médio no prazo estabelecido no Edital.
A estudante não aceitou a decisão da reitoria da UFU e acionou a Justiça. O Advogado Itamar José Fernandes explicou que sua cliente, no ato da matrícula, apresentou declaração do Colégio Estadual em que estudava certificando que já tinha frequência mínima e aproveitamento suficientes para concluir o Ensino Médio, antes mesmo do encerramento do período letivo e que por ter sido aprovada nas primeiras chamadas do vestibular da UFU teve um prazo menor para apresentação da documentação em relação aos candidatos aprovados nas chamadas subsequentes, por isso acionou a justiça, alegando que o indeferimento da matrícula violou direito líquido e certo de acesso à educação, uma vez que demonstrou capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior (art. 205 da CF), bem como ter cumprido os requisitos exigidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O Juiz Federal Substituto, Bruno Vasconcelos, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, em liminar, acatou as justificativas da Jovem e determinou que a UFU se abstivesse de exigir documentos de conclusão do ensino médio como requisito da matrícula e prorrogou o prazo para apresentação do Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Curso do Ensino Médio para o final do período letivo do ensino médio.
O mesmo Juiz, em sentença, confirmou a liminar reconhecendo o direito líquido e certo à matrícula no Curso de Engenharia de Alimentos, campus Patos de Minas, possibilitando, assim, que a jovem dê continuidade aos estudos no referido curso.
Atualmente o processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, aguardando análise de Apelação/Reexame Necessário.
Autor: Maurício Rocha
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