É facultado ao empregado vender 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

A opção pela venda é exclusiva do empregado e o requerimento deve ser feito até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

O período de gozo das férias é definido pelo empregador.