Em Janeiro de 2019, uma das maiores tragédias do Brasil ocorreu em Minas Gerais. O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho vitimou 270 pessoas. O Governo de Minas, a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fizeram um acordo com a empresa para receber uma indenização. Para que a Vale fizesse algumas reparações, o valor do acordo foi fixado em R$ 37,7 bilhões.
Desses R$ 37,7 bilhões estabelecidos no acordo, a Vale ficou responsável pela reparação sócio econômica dos locais atingidos, orçando para tanto, o valor de R$ 26,7 bilhões. Os outros R$ 11 bilhões restantes seriam quase que totalmente gastos em estruturas internas do Governo de Minas. Como se trata de um crédito suplementar e a Lei Orçamentária do ano de 2020 permitia o remanejamento de até 40% do orçamento, o Executivo poderia utilizar esse recurso da forma como bem entendesse e fosse acordado. Pelo que se nota do acordo judicial, o Estado de Minas Gerais poderia não repassar nada aos municípios e usaria para melhorias internas do Executivo.
Contudo, em 2020, capitaneado pelo presidente da ALMG, Agostinho Patrus, o deputado Doutor Hely apresentou uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que foi apoiada pela grande maioria dos deputados e se converteu na EC 107/2020. Esta PEC determina que qualquer receita ou arrecadação extraordinária, que ultrapassar 1% do total do orçamento anual do estado, demanda ao Governo elaborar um projeto de lei e enviar à Assembleia para ser analisado, receber emendas ou modificações pelo conjunto dos deputados que representam os interesses dos municípios de Minas Gerais, no sentido de destinar os recursos extraordinários arrecadados. Anteriormente, os projetos desta natureza não tinham necessidade de passar pela ALGM.
Em virtude da PEC feita pelo Doutor Hely, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais pode apresentar emendas e sugestões ao acordo com a Vale.
Em fevereiro de 2021, o governador Romeu Zema enviou à ALMG o Projeto de Lei do acordo da Vale. Durante a tramitação do Projeto houve o entendimento, através da liderança do deputado Agostinho Patrus e outros no sentido de destinar o repasse no valor de R$ 1,5 bilhão aos 853 municípios de Minas Gerais. Também ficou decidido que, de forma democrática, os valores fossem destinados de acordo com o número de habitantes de cada município. A emenda foi assinada por 74 deputados. O relator do Projeto que acolheu essa emenda e que determinou a distribuição dos recursos aos municípios foi o deputado Doutor Hely.
Contudo, ainda havia um impasse entre o Executivo e o Legislativo sobre como os recursos chegariam aos municípios, vista que a transferência especial não seria possível e o modelo de convênios não agradava a ALMG. Essa questão travou o andamento do Projeto na Assembleia Legislativa.
Novamente a atuação do deputado Doutor Hely foi fundamental para fazer com que os municípios recebessem os recursos. Uma PEC de sua autoria, que se transformou na EC 190, criou um novo mecanismo de repasse, denominado transferência definida e facilitou para que os recursos chegassem aos municípios. A PEC determina que o mecanismo de repasse dos recursos seja feito diretamente para o caixa de cada município e a prestação de contas realizada pelo Tribunal de Contas do Estado. Isso fez com que o empecilho jurídico existente entre o Governo do Estado, o Tribunal de Justiça, Vale e Assembleia fosse superado, permitindo que os municípios recebessem os recursos e utilizassem de forma ágil, destravando o andamento do projeto e possibilitando sua aprovação.
“Meu empenho como presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e demais deputados foi no sentido de conseguir recursos para todos os municípios de Minas Gerais, principalmente para os municípios do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro, como seu representante”, disse Doutor Hely.
Sem a proposição das duas PECs e sem o relatório do deputado, esse recurso de R$ 1,5 bilhão que foi destinado aos municípios mineiros, poderiam ser gastos internamente na administração do Estado, sem chegar em tempo aos municípios.
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