As donas e os donos de casa que se ocupam do trabalho doméstico também têm o direito de se aposentar. Não só terão direito a aposentadoria, mas também a outros benefícios: benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes. Para tanto, eles devem se inscrever como segurados facultativos e contribuir para o INSS.
Há previsão de três alíquotas:
- 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 70,60 mensais), destinada ao público considerado de baixa renda: donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, e cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar de até dois salários mínimos. O benefício será limitado ao valor do salário mínimo.
- 11% sobre o salário mínimo vigente (R$ 155,32 mensais). Trata-se do Plano Simplificado de Previdência Social, destinado ao público que não se enquadra nas regras de baixa renda. Nesse caso, a contribuição é calculada sobre o salário mínimo e o valor do benefício será, também, limitado ao valor do salário mínimo.
- 20% incidente sobre um salário de contribuição que pode variar entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02). É a opção para quem deseja receber um benefício com valor acima do salário mínimo. O valor será obtido sobre a média das contribuições realizadas.
Para se aposentar por idade, são exigidos 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres.
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]