A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas
com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das
multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada
de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro
Virtual de Atendimento da Receita Federal.
O programa permite que os contribuintes admitam a existência
de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na
Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não
realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em
novembro de 2023.
Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de
adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas,
por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito,
a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável
da dívida.
A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O
contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48
meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do
valor da dívida.
Somente débitos com a Receita Federal podem ser
autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
A regulamentação do programa foi publicada em instrução
normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de
tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de
2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de
fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados
pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Abrangência
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal
estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do
Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Assim como em outros programas recentes de renegociação com
a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em
tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater
créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas
pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de
terceiros.
Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos
juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do
programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três
parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma
parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.
Fonte: Agência Brasil
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