Decreto publicado nesta terça-feira (28/6) no Diário Oficial do Estado autoriza que empresas credenciadas passem a fazer a atividade de vistoria veicular, tirando a necessidade do condutor se deslocar ao Departamento Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para o cumprimento da legislação. Essas empresas serão denominadas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs). Caberá ao Detran-MG a supervisão dos trabalhos, além de continuar a exercer diretamente a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.

“A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) deve, com os novos credenciamentos a ocorrer com a execução do decreto em referência, destinar policiais para elucidação de crimes, essencial à responsabilização criminal. As vistorias, quando destinadas a apuração de condutas criminosas, continuam sob responsabilidade dos policiais civis. Contudo, o serviço de vistoria de identificação veicular, como já ocorre na maioria absoluta dos Estados, inadmitida a delegação do poder de polícia, em boa hora se abre ao mercado", pontua o chefe da PCMG, delegado-geral Joaquim Francisco Neto e Silva.

O chefe da PCMG destaca, ainda, que o cidadão não será onerado devido ao novo modelo de prestação do serviço. "As pessoas jurídicas credenciadas não terão acesso a dados que não sejam os necessários à execução de suas atividades. O Estado continuará também a prestar serviços de vistoria de identificação veicular. O resultado deverá ser mais policiais civis investigando crimes, maior agilidade na prestação do serviço de vistoria, além de incremento nos meios de controle e fiscalização", explica.

Parceria

O projeto de ampliação do serviço foi desenvolvido em parceria com o deputado Guilherme da Cunha, que destaca o potencial de criação de empregos com o surgimento das Empresas Credenciadas de Vistoria. “Trabalhei desde o início do meu mandato pela quebra do monopólio do Detran nas vistorias veiculares por ter a certeza de que é o melhor para quem precisa do serviço, que ficará mais perto e com menos filas”.

De acordo com o deputado, a mudança permitirá que mais policiais civis sejam deslocados para o trabalho de investigação. “Policiais que antes estavam ocupados com as vistorias poderão se dedicar à investigação criminal e ao combate à impunidade, tornando o estado ainda mais seguro”, completou.

Normas

A norma do governador entra em funcionamento em 90 dias. Nesse prazo, uma portaria do Detran-MG será publicada com o detalhamento para que as empresas se credenciem. Não haverá limite de empreendimentos cadastrados.

De acordo com o Detran-MG, atualmente, o tempo médio de espera para agendamento de uma vistoria varia de acordo com o município.

Para se ter uma ideia, em consulta ao sistema de agendamento no final da tarde dessa segunda-feira (27/6), em Belo Horizonte, por exemplo, o serviço de transferência de propriedade tinha horário disponível para quinta-feira (30/6). O mesmo serviço em Juiz de Fora, na Zona da Mata, tinha vaga para agendamento nesta terça (28/6). Outros exemplos são Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e Betim, na RMBH, cuja data mais próxima para agendamento é 12/7.