O desembargador Luís Carlos Gambogi, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a prisão domiciliar, com monitoramento de tornozeleira eletrônica, a pessoas em débito com a pensão alimentícia. O magistrado contextualiza sua decisão, além de explicar os dispositivos previstos no Código de Processo Penal. Veja no JQ todos os detalhes.
Fonte: Ascom TJMG
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]