Contribuintes que tiveram débitos contestados pela Prefeitura agora reclamam da morosidade da Administração Municipal para reconhecer o pagamento. Quem já quitou as pendências com o poder público reclama de demora de até 30 dias para que o município reconheça o pagamento e exclua o nome do contribuinte da lista de inadimplentes.

“A Prefeitura de Patos de Minas está processando as pessoas que têm débitos com o município da seguinte forma: protesto no cartório e bloqueio de todas as contas bancárias dos contribuintes. Eles são impedidos de fazer saques, transferência, pix, pagamentos, recebimento, ou seja, totalmente bloqueado junto às instituições financeiras. Até aí tudo bem, é uma forma de receber os tributos e eu creio que é legal, porém a partir do momento que o contribuinte acerta sua dívida junto ao município, seu desbloqueio de contas deveria ser automático. É o que diz a lei. Porém, na maioria dos casos, o desbloqueio está acontecendo com 20 a 30 dias após o acerto do débito”, reclama o contribuinte.

A Prefeitura informou que, em decorrência da Lei de Responsabilidade Fiscal, é obrigada a utilizar todos os meios para receber as dívidas dos contribuintes. Segundo a assessoria de comunicação a demora é decorrente da grande quantidade de processos existentes na Procuradoria do Município e também no Judiciário.

A orientação, segundo nota enviada pela assessoria de comunicação da Prefeitura, é para que o contribuinte comunique diretamente com a Procuradoria do Município sobre a quitação do débito. Veja a íntegra da nota.

“por imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal, o município precisa lançar mão de todas as alternativas possíveis para a arrecadação dos débitos lançados em dívida ativa;

- inicialmente é feita a cobrança administrativa assim que os valores são inscritos em dívida ativa. Essa cobrança possui duas etapas: envio de carta de cobrança e protesto extrajudicial;

- caso o município não alcance êxito no recebimento desses créditos por meio da cobrança administrativa, a alternativa restante é a busca do Judiciário, a qual é feita por meio de uma ação de execução;

- a partir daí, todas as ações feitas no ato da cobrança seguem o rito da Lei de Execuções Fiscais e são determinadas pelo juízo competente após a ausência de pagamento espontâneo da dívida;

- nesse momento, o juiz pode ordenar medidas cautelares e satisfativas para a garantia do recebimento do débito, tais como bloqueios judiciais (penhora eletrônica de valores), restrição de transferência de bens (veículos, imóveis etc) entre outras.

- é importante ressaltar que, para chegar nesse ponto, já houve todo um trâmite processual, não sendo tais medidas realizadas no ato do protocolo da ação ou antes que se dê ao devedor a oportunidade do pagamento espontâneo;

- uma vez que há o pagamento do débito e tão logo inequivocadamente identificado pela prefeitura, ela mesma peticiona ao juízo competente informando a quitação do débito e solicitando a suspensão ou extinção da ação judicial;

- o juiz então analisará a petição protocolada pelo município e, caso concorde, ordenará o desbloqueio dos valores eventualmente penhorados em conta e determinar a suspensão ou extinção do processo;

- cabe ressaltar porém que, em virtude do montante de ações que são conduzidas pela Procuradoria Municipal, o contribuinte pode comunicar diretamente à mesma a quitação dos valores e informar sobre eventuais bloqueios como forma de antecipar e agilizar a comunicação por parte do município ao Judiciário;

- o excesso de processos nas varas cíveis do município também acarreta a demora da análise por parte do Judiciário, esfera que tem o poder de determinar quaisquer movimentações baseadas no processo, inclusive o desbloqueio de bens ou valores”.