O cônjuge infiel pode perder o direito aos alimentos, bem como ao uso do sobrenome. Além disso, eventual doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. Por outro lado, o adultério não importa em divisão desigual do patrimônio, nem gera, a princípio, direito de indenização, ressalvadas situações de exposição do outro cônjuge a vexame social, a constrangimentos ou a humilhações, com efetiva violação aos direitos da personalidade.