Nos últimos dias, o Patos Hoje recebeu diversos questionamentos sobre como funciona a votação dos detentos em Patos de Minas e no Estado de Minas Gerais. A Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública -SEJUSP- esclareceu como funciona os procedimentos no dia da eleição.

De acordo com a Assessoria da SEJUSP, o total de presos sob custódia do Depen-MG que estavam aptos a votar no primeiro turno, dia 2 de outubro, era de aproximadamente 300 detentos em todo o estado de Minas Gerais. No Presídio de Patos de Minas, não houve votação porque não teve o quantitativo mínimo de 20 detentos aptos a votarem.

Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. O preso sem condenação transitada em julgado, considerado provisório, pode exercer o direito ao voto, respeitados os princípios da Constituição Federal, artigos 14, § 3º, II; e, 15, inciso III. Os critérios são os mesmos para o segundo turno, dia 30 de outubro.

No primeiro turno, dos 853 municípios mineiros, apenas oito unidades prisionais apresentaram o quantitativo mínimo de eleitores aptos para a formação dessas seções eleitorais em Minas Gerais, nos seguintes municípios: Três Pontas, Uberlândia, Montes Claros, Açucena, Guaranésia, Juatuba, Mantena e Conselheiro Lafaiete. A Assessoria esclareceu que, se cumpridos os requisitos, as seções eleitorais são instaladas dentro das unidades prisionais pelo Tribunal Regional Eleitoral, obedecendo aos critérios impostos por lei. Os presos aptos a participar do pleito votam nestas seções.