A Polícia Militar até o momento não foi oficialmente comunicada da prorrogação no prazo para adequação às novas regras do transporte de crianças em veículos automotores. E, por enquanto, quem ainda não se adequou à nova regulamentação para o transporte de crianças deve se apressar. Isso porque a Polícia Militar Rodoviária informou nesta terça-feira (08) que a fiscalização dos novos dispositivos de segurança para o transporte de crianças em veículos automotores começará amanhã (09).
A nova regulamentação vem da Resolução 277 de 2008 do CONTRAN. A nova norma obriga que as crianças com até um ano de idade utilizem o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. Já as crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo, lembrando que, em todas as situações, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro.
A penalidade está prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Apesar de ter sido anunciado em rede nacional que houve uma prorrogação no prazo para a adequação à nova norma, oficialmente, a Polícia Militar não foi comunicada e a fiscalização deve continuar normalmente até que seja dada uma segunda ordem. Atualizado às 14h36
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