A Polícia Militar Rodoviária prendeu nessa quinta-feira (13), no km 133 da MGC 354, em Presidente Olegário, um motorista de 46 anos por porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e embriaguez ao volante. Os policiais fizeram a abordagem porque a pick up transportava um jet-ski em uma carretinha e o veículo aquático poderia ser produto de furto.

De acordo com informações da Polícia Militar, por meio da Polícia Militar Rodoviária, recebeu informações de que uma caminhonete Fiat Toro de cor branca estaria rebocando uma carretinha, a qual transportava um jet-ski que poderia ser objeto de furto em data anterior na cidade de Lagoa Formosa/MG.

De imediato a equipe rodoviária iniciou deslocamento pela MGC 354, conseguindo abordar a referida caminhonete no km 133. No momento da abordagem, os militares perceberam que o condutor atirou uma cerveja long neck aberta pela janela.

De acordo com a ocorrência, o condutor E.M.L, 46 anos, apresentava notórios sinais de embriaguez alcoólica, tais como: hálito etílico, fala pastosa, andar cambaleante, relatando ter ingerido bebida alcoólica em momento anterior à abordagem. Convidado a realizar o teste de alcoolemia com aparelho etilômetro se recusou.

No decorrer da fiscalização, foi localizada dentro de uma mochila que estava no assoalho do passageiro do banco dianteiro, uma pistola marca Forjan Taurus, calibre 22, carregada/municiada com um carregador com 16 cartuchos intactos, mais um carregador municiado com 16 cartuchos intactos e dentro de um frasco de suplemento alimentar 125 cartuchos intactos calibre 22. Sobre o banco do passageiro, dentro de uma caixa foram encontradas 2 cartelas de comprimido Nobesio, totalizando 90 comprimidos medicamento utilizado como rebite.

Diante dos fatos, foi lavrado a multa referente a dirigir sob influência de álcool e o condutor abordado foi preso em flagrante delito pelos crimes de Porte Ilegal de Arma de Fogo, Dirigir Sob Influência de Álcool e Tráfico de Drogas, sendo entregue preso na Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas.

O automóvel estava devidamente licenciado e foi liberado para uma condutora habilitada. O jet-ski estava com documentação regular e era de propriedade do abordado.