O Ministério Público de Minas Gerais está atento à atuação das Clínicas de Reabilitação para Dependentes Químicos em Patos de Minas. O promotor de justiça, Rodrigo Taufick vem promovendo ações desde o ano passado para apurar a atuação destas clínicas na cidade e, após verificar algumas irregularidades, chegou a levar o caso à Justiça.
Segundo o promotor de justiça, Rodrigo Taufick, a maior preocupação é com internação de adolescentes e de pessoas incapazes. Ele explicou que estas internações de forma involuntária só podem ser feitas em clínicas especializadas, denominadas hospitais gerais. Além disso, a internação involuntária não pode passar de 3 meses.
De acordo com o promotor de justiça, as chamadas comunidades terapêuticas só podem receber pacientes de forma voluntária. Nesse caso, o tempo de internação pode ser maior, inclusive superior a 9 meses. Rodrigo Taufick orientou as famílias a avaliarem os locais com muita cautela antes de autorizar a internação de uma pessoa.
“Eu acho que o principal passo é que a própria família entenda que, se o local não é o adequado para o tratamento, para o recebimento daquela pessoa, ela deve buscar outra saída. Nós sabemos que a luta diária dentro de casa é muita complicada, mas nós temos que buscar o caminho carreto”, disse o promotor de justiça.
Rodrigo Taufick destacou que o Ministério Público não pretende deixar esse público esquecido. “Quando houver uma nova gestão, nós vamos procurar trabalhar com o novo secretário para que ocorra um incremento dessas atividades, seja na obtenção de novos leitos psiquiátricos caso tenhamos sucesso na consolidação do Hospital Municipal, seja também no desenvolvimento desse trabalho das residências terapêuticas”, concluiu.
Na semana passada, representantes de clínicas especializadas se reuniram com membros do Governo Federal em Brasília para a criação do Manual que irá nortear o Funcionamento das Clínicas Especializadas em Dependência Química em todo o Brasil. Um Manual de Instalação e Funcionamento, que servirá de bússola para as Clínicas e para os órgãos públicos, deverá ser publicado em breve.
O que diz o CFM sobre internação involuntária
A internação involuntária, que acontece sem o consentimento do dependente químico, deve ocorrer a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do SISNAD, com exceção de servidores da área de segurança pública.
Deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável.
Perdurará pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
A família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
As internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece os critérios que os médicos precisam observar para a realização de internação involuntária de pessoas com transtornos mentais, incluindo dependentes químicos, por meio de sua Resolução CFM no 2.057/2013.
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