A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) condenou um supermercado a pagar R$ 12 mil, por danos morais, a duas
clientes que teriam passado por situação de constrangimento dentro do
estabelecimento.
Conforme o processo, as duas clientes compareceram ao
supermercado em agosto de 2019 para comprar produtos de higiene pessoal, e
carregavam sacolas de roupas e frutas, que foram colocadas dentro do carrinho
de compras.
Após o pagamento dos produtos adquiridos no local, as
consumidoras foram abordadas por dois seguranças do estabelecimento, que
estariam desconfiados de que elas teriam furtado alguns produtos. Com isso, as
clientes foram levadas a um cômodo, onde teriam sido revistadas.
As duas mulheres sustentaram que não havia qualquer produto
em suas bolsas que não estivesse no cupom fiscal. Diante do cenário e
sentindo-se injustiçadas, acionaram a Polícia Militar para que fosse lavrado um
boletim de ocorrência, e ajuizaram a ação, pleiteando indenização por danos
morais.
Em sua defesa, a empresa sustentou que as clientes não
teriam apresentado provas de ocorrência de ato ilícito, e que a abordagem teria
sido realizada de forma “discreta e cortês”.
Na 1ª Instância, na Comarca de Juiz de Fora, na Zona da
Mata, o pedido das autoras foi considerado improcedente. Com isso, elas
decidiram apelar para a 2ª Instância. A relatora do caso, desembargadora Maria
Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, entendeu que "não restam dúvidas de
que as autoras tiveram a honra e a dignidade abaladas, em razão de terem sido
tratadas como supostas agentes de furto, sendo que não cometeram qualquer
ilícito".
"Isso porque, não obstante seja lícita a defesa do
patrimônio e da segurança do estabelecimento comercial, esse não pode se
descurar dos direitos à intimidade, à privacidade, à honra e dignidade dos
clientes, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos", afirmou
a magistrada, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar
o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6
mil para cada autora.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e
Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.
Fonte:
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom-
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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