Um boato falso sobre um suposto caso extraconjugal, alimentado por mensagens difamatórias e perseguição, levou a Polícia Civil de Minas Gerais a indiciar um servidor público e sua ex-namorada por difamação. O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi concluído na semana passada e torna réus o servidor público de 35 anos, e sua ex-namorada também de 35 anos, por difamação contra uma empresária que acabou sofrendo uma crise conjugal e se separando do marido.
O caso, que teve início em outubro do ano passado, expõe os danos causados por acusações infundadas em tempos de redes sociais e aplicativos de mensagens. De acordo com as investigações, a confusão começou quando o servidor público, durante seu relacionamento com a ex-namorada, passou a conversar com outra mulher. Para não revelar a verdadeira identidade da pessoa com quem mantinha contato, ele mencionou um sobrenome aleatório, para possivelmente encobrir a real identidade com quem vinha mantendo contato, fazendo com que a então namorada direcionasse sua suspeita para a empresária, que participava do mesmo grupo de estudos que o casal no WhatsApp, mas que não tinha nenhuma relação com a história.
A partir daí, ela passou a enviar mensagens com acusações de adultério para a vítima, além de procurar o marido dela, para afirmar que sua esposa seria amante do servidor público. A situação se agravou quando ela começou a monitorar a loja da empresária, passando a pé em frente ao estabelecimento e tentando intimidar a vítima.
O servidor público, em seu depoimento, afirmou que a escolha do nome indicado para então namorada foi "improvisada" para evitar que a verdadeira interlocutora fosse descoberta. Ele reconheceu que a inverdade contribuiu para a difamação, mas não teve intenção. A outra mulher envolvida na confusão confirmou que o servidor público havia salvo seu contato no celular com o nome da empresária, o que teria agravado o equívoco.
Apesar de ter sido esclarecido posteriormente que não havia qualquer relação entre o servidor público e a empresária vítima, os danos já estavam consumados. A vítima relatou às autoridades que sofreu prejuízos em sua vida pessoal, com seu casamento entrando em processo de separação. O marido da vítima afirmou que recebeu as mensagens da ex-namorada do servidor público e que hoje mantém contato com ex-mulher, principal vítima, apenas em razão do divórcio.
A ex-namorada do servidor público optou por não prestar declarações durante a fase policial, exercendo seu direito constitucional de permanecer em silêncio. De acordo com informações da investigação, a autoridade policial, responsável pelo inquérito, destacou que "as provas carreadas aos autos demonstram a autoria e materialidade do delito". A tipificação penal foi baseada no artigo 139 do Código Penal, que define difamação como a imputação de fato ofensivo à reputação de alguém.
Com o indiciamento, o caso foi encaminhado para Justiça e Ministério Público, que agora poderá oferecer denúncia formal contra os acusados ou propor a realização de audiência preliminar no Juizado Especial Criminal. A vítima, orientada pela polícia, preservou as mensagens e áudios que comprovam as acusações. Além do processo criminal, os dois suspeitos devem responder a um processo civil de reparação de danos, mostrando o quanto uma mentira ou boato pode causar prejuízos e as consequências podem se tornar imensamente gravosas.
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