A Justiça de Patos de Minas recebeu uma nova denúncia contra Isac Batista Moisés Alves Nascimento, investigado por participação na tentativa de homicídio de Clésio Pereira Caixeta, ocorrida em setembro de 2024, no Centro da cidade. Apesar de autorizar a retomada da ação penal, o juiz negou o pedido do Ministério Público para decretar a prisão preventiva do acusado.

A decisão foi assinada na terça-feira (27) pelo juiz Denes Marcos Vieira, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Patos de Minas. Isac já havia sido impronunciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou insuficientes as provas existentes à época para levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão anterior, no entanto, não impedia a apresentação de uma nova acusação caso surgissem provas novas.

Segundo o Ministério Público, novas diligências realizadas após a decisão trouxeram elementos que apontariam a possível participação de Isac no atentado. Entre eles estão depoimentos de testemunhas, registros de monitoramento de veículos e um áudio de uma conversa entre o investigado e Clésio, gravada cerca de uma semana antes do crime.

Na denúncia, o Ministério Público sustenta que o atentado teria sido motivado por uma disputa judicial envolvendo terras em Paracatu. A acusação aponta que Isac teria participado do planejamento e prestado apoio logístico à ação executada por seu irmão, Samuel Joaquim Batista Moisés Alves, que já foi julgado e condenado pelo crime.

O atentado aconteceu em 23 de setembro de 2024, na Rua Olegário Maciel, no Centro de Patos de Minas. Clésio foi atingido por disparos de arma de fogo. Richard Gutierre Ricardo Santos, que passava pelo local, também foi baleado.

O Ministério Público também pediu a prisão preventiva de Isac, alegando risco à segurança da vítima e de testemunhas em razão da continuidade do conflito fundiário. O juiz, porém, entendeu que não foram apresentados elementos concretos e atuais suficientes para justificar a prisão.

Na decisão, o magistrado ressaltou que as novas provas podem justificar o recebimento da denúncia, mas não demonstram, por si só, que a liberdade do acusado represente um risco atual à ordem pública ou à investigação. O juiz também observou que não havia comprovação suficientemente individualizada de que Isac fosse responsável por episódios recentes de ameaças e violência mencionados pelo Ministério Público.

Com o recebimento da denúncia, Isac deverá ser citado para apresentar resposta à acusação no prazo legal de dez dias. O processo seguirá os trâmites judiciais para apuração dos fatos. O recebimento da denúncia não representa condenação, e a responsabilidade criminal do acusado ainda deverá ser examinada pela Justiça.