O acidente aconteceu na noite dessa sexta-feira (14) no km 329 da BR 354, em Rio Paranaíba. O motorista da caminhonete teria tentado entrar no trevo e acabou atingido pelo veículo que seguia na rodovia. Com o impacto, o carro capotou fora da pista. O condutor do automóvel ficou ferido. O motorista da Hilux se recusou soprar o etilômetro.
De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, por volta das 19h15, após ser a acionada, a equipe compareceu ao local para atender a colisão lateral, seguida de capotamento. A caminhonete I/Toyota Hilux CD 4X4 SRV e o Fiat/Palio WK Adven. Flex, com diversos danos, estavam fora da pista de rolamento sem prejuízo ao fluxo de trânsito.
O local estava sendo sinalizado e controlado por militares do policiamento ostensivo geral e uma ambulância do SUS de São Gotardo já havia socorrido os dois ocupantes do automóvel Fiat/Palio. O motorista da caminhonete I/Toyota Hilux, N.R., 53 anos, relatou que estava parado no acostamento aguardando a oportunidade para fazer manobra à esquerda, com destino ao trevo de entrada do distrito de Guarda dos Ferreiros.
Ele acrescentou que, assim que virou o volante, foi atingido por outro veículo que transitava pela rodovia, de forma inesperada, na lateral esquerda da caminhonete. Ele não sofreu ferimentos e, quando percebeu que havia outro veículo envolvido, permaneceu no local para prestar socorro.
Convidado a realizar o teste com o aparelho etilômetro, N.R. se recusou. No entanto, segundo relato dos policiais, ele não apresentava sintomas de ingestão de bebida alcoólica, nem de uso de outra substância psicoativa que determine dependência; tampouco estava com sinais de alteração da capacidade psicomotora. Isto posto, os militares lavraram o devido auto de infração administrativo de trânsito e realizaram o recolhimento da carteira nacional de habilitação do condutor N.R. (art. 165-A, CTB).
Mediante diligências no pronto socorro de São Gotardo/MG, os policiais verificaram que o passageiro G.J.A.B., 31 anos, não teve ferimentos. Já o condutor/vítima, E.A.S.F., 22 anos, sofreu cortes no joelho e na lombar, ambos do lado direito. Tais ferimentos são de natureza leve.
Ele foi atendido e devidamente medicado, permanecendo sob observação. De maneira espontânea, o condutor E.A.S.F. efetuou o sopro no aparelho etilômetro e o resultado foi de 0,00 mg/l para a influência de álcool. Durante o atendimento do evento, o condutor/vítima E.A.S.F. não manifestou interesse em representar face ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Tanto o condutor/vítima quanto o passageiro do automóvel Fiat/Palio confirmaram o relato de que a caminhonete I/Toyota Hilux estava parada no acostamento e entrou de forma repentina na pista de rolamento, com manobra à esquerda, impossibilitando a tomada de qualquer ação capaz de evitar o sinistro. Os dois condutores possuem as habilitações regulares. Os veículos foram liberados aos respectivos condutores e removidos por serviço de guincho acionado de maneira particular.
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