A Lei do Motofrete cria regras para a entrega de mercadorias em motocicletas em Patos de Minas. Os veículos equipados com compartimentos específicos poderão entregar qualquer tipo de produto que não seja inflamáveis ou tóxicos, com exceção para o botijão de gás. Os mototaxistas ficarão proibidos de entregar mercadorias.
Para ser utilizada como motofrete, a motocicleta não pode ter mais do que 10 anos de uso, estar equipada com compartimento específico para o transporte de carga e antena para cortar linhas de pipa.
Com relação ao condutor, ele não poderá ter idade inferior a 21 anos, deve ser habilitado a pelo menos dois anos e ser aprovado em um treinamento específico, possuir prontuário de condutor expedido pelo Detran, além do uso de equipamentos de proteção. A profissão de motofrete poderá ser exercida por pessoa autônoma ou por empresa.
Mas os vereadores querem ouvir as opiniões da população. O projeto ficou retido na Câmara até que seja realizada uma audiência pública com as empresas e profissionais do setor. A Audiência será realizada às 14 horas do dia 19 de novembro no plenário da Câmara Municipal.
Autor: Maurício Rocha
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