A mesa diretora da Câmara Municipal de Patos de Minas publicou duas portarias na tarde desta quinta-feira (05) reduzindo o horário de funcionamento e restringindo o acesso do público em geral. As medidas são para conter a propagação do novo Coronavírus, tendo em vista o aumento de casos na região e suspeita de contaminação entre vereadores e servidores do Legislativo patense.

A Portaria 1655/2021, que "Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara", bem como a Portaria 1656/2021, que "Estabelece instruções com relação às reuniões ordinárias e extraordinárias".

“Considerando o aumento de casos de pessoas contaminadas de Covid-19 na região, inclusive com casos suspeitos de contaminação de vereadores e servidores desta Casa Legislativa que estão aguardando resultados de exames, a Câmara Municipal de Patos de Minas, por meio da Portaria nº 1655, de 4 de fevereiro de 2021, altera o funcionamento da Casa Legislativa, a partir do dia 5 até o dia 19 de fevereiro de 2021, como medida de proteção ao público externo e aos servidores, garantindo a manutenção dos serviços considerados essenciais para o funcionamento do Poder Legislativo”, diz a Justificativa.

As atividades da Câmara Municipal de Patos de Minas serão executadas no horário de 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, a portas fechadas, em regime de escala de servidores, de modo a evitar aglomerações no ambiente de trabalho.

Fica mantida a próxima reunião ordinária constante do calendário, a realizar-se dia 11 de fevereiro, com restrição de participação somente a vereadores e servidores da Casa. A Mesa Diretora acompanhará a evolução e os resultados das ações adotadas pelas autoridades de saúde, podendo o prazo ser prorrogado ou as medidas adotadas serem revogadas.

Já a Portaria nº 1656, também publicada na tarde de hoje, “Estabelece instruções com relação às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Patos de Minas, durante o período de enfrentamento da emergência decorrente do Coronavírus (COVID-19)”, como: a possibilidade de realização de reuniões ordinárias presenciais e remotas; o acesso ao plenário em que se realizam as reuniões presenciais fica restrito aos vereadores, à imprensa e aos servidores da Câmara Municipal que atuam diretamente nas reuniões; todos os presentes às reuniões deverão cumprir as recomendações dos órgãos públicos de saúde, como medida de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19; e as reuniões realizadas de forma remota, caso sejam necessárias, serão públicas, asseguradas a transmissão simultânea no site da Câmara Municipal e a posterior disponibilização dos vídeos no site institucional.