Um banco digital foi multado em mais de R$3 milhões pelo Procon Municipal de Patos de Minas por descontos referentes a empréstimos consignados no benefício previdenciário de um idoso. O consumidor, aposentado pelo INSS, afirmou não ter contratado ou autorizado as operações. Durante a investigação, o órgão identificou que o documento apresentado pela instituição financeira para comprovar a contratação pertencia a outra pessoa.

A condenação administrativa foi publicada no Diário Oficial do Município nessa quinta-feira (10). Segundo a decisão, a instituição financeira infringiu dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e o princípio da boa-fé. A empresa poderá apresentar recurso no prazo de 15 dias. O banco possui atuação apenas digital, não tendo uma agencia física na cidade.

Segundo nota divulgada pelo Procon, o caso teve início após o aposentado procurar o órgão de defesa do consumidor para reclamar de descontos que estavam sendo realizados em seus proventos. Ele alegou que os valores eram referentes a empréstimos consignados que nunca havia contratado ou autorizado. Diante da denúncia, o órgão instaurou procedimento administrativo para verificar a regularidade das contratações.

Notificada, a financeira apresentou contratos e documentos pessoais que, segundo a empresa, comprovariam que os empréstimos haviam sido contratados pelo consumidor. A análise do material, no entanto, revelou divergências. De acordo com o Procon, o documento de identificação apresentado pela instituição financeira não pertencia ao aposentado. A assinatura que constava no contrato também não correspondia à do consumidor que havia apresentado a reclamação.

A diferença também foi constatada na fotografia. Segundo o órgão, o aposentado é um idoso de pele branca, enquanto o documento utilizado para justificar a contratação trazia a fotografia de um homem adulto de pele negra. Para o Procon, havia, portanto, uma diferença evidente entre o consumidor e a pessoa identificada na documentação apresentada pelo banco.

Na decisão publicada no Diário Oficial, o coordenador do Procon de Patos de Minas, Rafael Godinho, considerou que houve violação à legislação consumerista, citando os artigos 39 e 42 do Código de Defesa do Consumidor. A multa foi fixada definitivamente em R$ 3.005.000,00.

O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Patos de Minas. A instituição financeira tem prazo de 15 dias, a partir da notificação, para apresentar recurso. Caso não recorra, ou o recurso seja julgado improcedente, e a multa não seja paga no prazo estabelecido, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa para posterior cobrança, acrescido de juros e correção monetária.

O Procon destacou que o caso reforça a necessidade de mecanismos rigorosos de identificação, autenticação e segurança na contratação de crédito, principalmente em operações envolvendo idosos e descontos diretamente em benefícios previdenciários.

O órgão informou ainda que sua atuação busca apurar eventuais irregularidades, garantir os direitos do consumidor e possibilitar a reparação de possíveis prejuízos causados.