Uberlândia (MG) – Uma operação integrada por integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal resgatou 44 trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo em uma fazenda localizada na zona rural de Estrela do Sul, no Triângulo Mineiro. A maioria dos resgatados era formada por migrantes oriundos de Senegal e de Burkina Faso, além de trabalhadores brasileiros recrutados para a mesma atividade.
A fiscalização constatou que os trabalhadores atuavam na colheita manual de batatas sem registro em carteira, sem acesso a instalações sanitárias, água potável, equipamentos de proteção individual e local adequado para refeições. Também foram identificadas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, transporte dos empregados e às condições gerais de saúde e segurança no ambiente laboral. As condições verificadas caracterizaram a submissão dos trabalhadores a trabalho análogo ao de escravo, na modalidade de condições degradantes de trabalho, na forma do art. 149 do Código Penal.
Segundo relatado pela equipe de fiscalização, os trabalhadores eram remunerados exclusivamente por produção. Muitos deixavam de realizar pausas adequadas para descanso e alimentação na tentativa de aumentar seus rendimentos. As refeições eram feitas diretamente no solo, nas frentes de trabalho, sem qualquer estrutura de apoio.
De acordo com o procurador do Trabalho Fabricio Borela Pena, que participou da fiscalização: "os trabalhadores faziam suas necessidades fisiológicas nas próprias áreas de cultivo, incluindo mulheres, em situação de completo aviltamento à dignidade humana."
Após o resgate, os trabalhadores foram encaminhados à Gerência Regional do Trabalho em Uberlândia, onde foram realizados os procedimentos necessários para cálculo das verbas trabalhistas e emissão das guias de seguro-desemprego destinadas às vítimas de trabalho escravo. Eles também receberam atendimento jurídico, psicológico, médico e odontológico por meio do Programa Multidisciplinar de Extensão Mais Humanos, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Durante as tratativas conduzidas pelo MPT, o empregador firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a cumprir obrigações destinadas a impedir a reincidência das irregularidades constatadas. O acordo prevê ainda o pagamento de indenizações por danos morais individuais aos trabalhadores e indenização por dano moral coletivo.
Ao todo, foram pagos R$ 474.165,57 em verbas trabalhistas e rescisórias, R$ 325 mil a título de indenizações por danos morais individuais e R$ 80 mil por dano moral coletivo. O valor total decorrente da atuação dos órgãos de fiscalização alcança R$ 879.165,57, não computados os autos de infração a serem oportunamente lavrados pelo Ministério do Trabalho.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
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