O Prefeito Municipal, Pedro Lucas Rodrigues, vetou totalmente a lei de chacreamento elaborada pela Câmara Municipal. O chefe do executivo viu diversos vícios e decidiu não sancionar a lei que iria regulamentar o parcelamento do solo para fins de implantação de chácaras de recreio no âmbito do município.
O prefeito argumentou que há existência de vício de inconstitucionalidade e inobservância ao interesse público, pois a iniciativa da lei seria exclusiva do Poder Executivo. Segundo a justificativa, a matéria da lei interfere diretamente nos atos de planejamento e de gestão administrativa.
Para vetar a lei, o prefeito explicou que a nova norma interfere “em especial nos serviços públicos e na manutenção do equipamento urbano que será acrescido, ferindo, ainda, os princípios da independência e autonomia dos poderes”. Ele ainda informou que o veto integral atende ao pedido formulado pelo Conselho Municipal de Políticas Urbanas (COMPUR).”
De acordo com a explicação, seria notória a demanda pela regulamentação do parcelamento do solo para fins de implantação de chácaras de recreio, porém a questão ainda carece de outros estudos, inclusive para a proteção do interesse público. Com o veto, a lei de chacreamento torna-se sem qualquer validade.
A Câmara Municipal tem o prazo de 15 dias úteis para analisar a matéria. São necessários 9 votos (maioria absoluta) para rejeitar o veto. Caso alcançado o referido quórum, o veto é derrubado e o próprio poder legislativo pode fazer a promulgação da lei, o que a tornará válida. No entanto, caso isso ocorra, o Executivo ainda poderá recorrer à justiça para tentar invalidar a lei.
Os autores do Projeto Inicial da lei foram: Bartolomeu Ferreira Ribeiro; Francisco Carlos Frechiani; Vicente De Paula Sousa; Otaviano Marques de Amorim; Lindomar Francisco Tavares; David Antônio Sanches; Edimê Erlinda De Lima Avelar; Antônio Ferreira Da Rocha; José Osmar De Castro; João Batista Gonçalves e Itamar André Dos Santos.
Autor: Farley Rocha
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