Veja o que é permitido e o que é proibido para eleitores e candidatos neste domingo

O advogado Brian Epstein Campos explica o que é permitido e o que é proibido.


Neste domingo (06), os mais de 116 mil eleitores de Patos de Minas vão às urnas escolherem os novos vereadores, prefeito e vice-prefeito. A legislação eleitoral estabelece regras para eleitores e candidatos no dia da votação.  O advogado Brian Epstein Campos explica o que é permitido e o que é proibido.

É permitido:

Manifestação individual e silenciosa, da preferência do eleitor

uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.


É proíbido:

Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral.

manifestação ruidosa ou coletiva,

Abordagem, aliciamento

Utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado,

Distribuição de camisetas.

Levar celular para cabine de votação

Votar sem documento de identificação

Comercializar produtos ou serviços próximo aos locais de votação

Utilização de armas 24h antes, no dia e nas 24h posteriores à eleição.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos:

De usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.


CRIMES: No dia da eleição:

o uso de alto-falantes e amplificadores de som;

a realização de comício ou carreata;

a persuasão do eleitorado;

a propaganda de boca de urna;

a divulgação de propaganda de partido ou candidato;

e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.


Participação do cidadão:

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada.

Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

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