Veado ferido em armadilha é capturado pela PM Ambiental em área urbana

O animal estava com diversos ferimentos e bastante estressado.


O animal foi levado para receber tratamento veterinário.

A apreensão aconteceu nesse domingo (04) no município de Lagoa Grande. Policiais do Meio Ambiente de Patos de Minas juntamente com policiais de Lagoa Grande e populares foram os responsáveis pela captura. O animal estava com diversos ferimentos e bastante estressado. Ele teria caído em armadilhas de caçadores.

De acordo com informações da Polícia Militar de Meio Ambiente de Patos de Minas, 10ª Cia PM Ind. Mat, os policiais receberam a notícia de que um veado jovem teria adentrado o perímetro urbano de Lagoa Grande, causando grande surpresa à população. O animal apresentava ferimentos característicos de armadilha utilizada na caça.

Uma das pernas traseiras do animal estava totalmente dilacerada e apresentava ainda diversos ferimentos pelo corpo. O veado que é um animal naturalmente arisco estava bastante estressado. Com a ação da Polícia Ambiental apoiada pelos Militares de Lagoa Grande e a ajuda de populares, o veado foi capturado e trazido para tratamento veterinário em Patos de Minas.

O animal é uma espécie de veado-campeiro e vive em ambientes descampados. De acordo com a assessoria de comunicação da Polícia Militar Ambiental, é bastante incomum ver esses animais em áreas urbanas. Nesse caso, a suspeita é de que o animal conseguiu fugir da armadilha dos caçadores e, no pânico, acabou adentrando a cidade.

Os policiais alertam que, de acordo com a o artigo 32 do capítulo V da Lei dos Crimes Ambientais nº 9605/98, quem praticar ato de matar, abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos e exóticos, pode ser condenado a uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

E ainda orienta: “toda pessoa que mantenha um animal ou concorde em cuidar dele deve ser responsável por sua saúde e bem-estar, sendo proibido capturar, prender, criar ou vender animais da fauna brasileira”. E considera-se maus tratos: “abandonar um animal doente, extenuado ou mutilado, bem como deixar de lhe oferecer ajuda necessária com assistência médica veterinária, água e comida; e manter animais em lugares anti-higiênicos que lhe impeçam a respiração, o movimento, o descanso, presos a correntes e privados de ar e luz.”

Autor: Farley Rocha

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