TRE mantém decisão de primeira instância e garante legalidade do subsídio para o transporte coletivo

A ação questionava a legalidade do subsídio tarifário concedido ao transporte coletivo urbano no ano de 2023.

Em uma decisão que reforça a legitimidade das ações do Executivo Municipal, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente, em segunda instância, a ação movida pela oposição contra o prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão. A ação questionava a legalidade do subsídio tarifário concedido ao transporte coletivo urbano no ano de 2023.

A principal alegação da oposição era de que a medida, que visava aliviar os custos do transporte para a população, configuraria abuso de poder político e econômico com fins eleitorais. Contudo, o entendimento dos desembargadores do TRE-MG seguiu a mesma linha da decisão de primeira instância, mantendo a legalidade da iniciativa da Prefeitura.

Após a divulgação da sentença, o prefeito Luis Eduardo Falcão expressou sua satisfação com o resultado. Ele reiterou que o subsídio foi uma resposta necessária ao delicado cenário enfrentado pelo setor de transporte público e uma forma de proteger o poder de compra dos cidadãos, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade econômica.

"Tomamos a atitude que era preciso para assegurar o direito fundamental de ir e vir de inúmeros trabalhadores e estudantes em nossa cidade. Nossa conduta sempre foi pautada pela responsabilidade e estrita observância da lei", declarou o prefeito.

Falcão também lamentou a tentativa de politização de uma ação que, em sua visão, trouxe benefícios diretos para a comunidade patense. "É lamentável que tenham tentado transformar em palanque político uma medida que impactou positivamente a vida de tantas pessoas. Felizmente, a Justiça reconheceu que o bem-estar da nossa população sempre foi a nossa prioridade", concluiu

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