Projeto de Lei que impõe multa a usuários de drogas ilícitas volta à pauta da Câmara Municipal
O Projeto de Lei prevê multa no valor de 100 UFPMs – Unidades Fiscais do Município para quem for flagrado usando drogas ilícitas em espaços públicos.
Projeto de Lei que prevê multa a usuários de drogas ilícitas em Patos de Minas pode ser votado na reunião ordinária da Câmara Municipal de Patos de Minas, marcada para a tarde desta quinta-feira (20). A proposta é de autoria do vereador Cabo Batista e está tramitando no Legislativo patense desde o início do ano, como mostrou reportagem feita pelo Patos Hoje.
O Projeto de Lei prevê multa no valor de 100 UFPMs – Unidades Fiscais do Município para quem for flagrado usando drogas ilícitas em espaços públicos. Como cada UFPM está fixada em R$ 5,31, o valor da multa será de R$ 531,00 e esse valor será dobrado em caso de reincidência em um prazo de 12 meses e também se a infração for cometida nas imediações de escolas e hospitais.
De acordo com o Projeto de Lei, ( veja projeto na íntegra aqui ) são considerados locais públicos as avenidas, as rodovias, as ruas, as calçadas, as praças, as pontes e viadutos, as áreas de vegetação, o hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais e pátios e estacionamentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados e a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública, além das repartições públicas e adjacências.
O infrator flagrado usando drogas ilícitas terá direito a ampla defesa. O autor do Projeto de Lei prevê a criação de uma Junta Administrativa para avaliar os recursos. Além disso, o usuário que se submeter voluntariamente a tratamento para dependência em drogas terá suspensa a exigibilidade da referida multa.
Na justificativa, o vereador cabo Batista, alega que a intenção é contribuir com a redução no consumo de drogas ilícitas na cidade. Por fim, o vereador orienta a Administração Municipal a fazer com convênio com a Polícia Militar para que a Lei seja cumprida e propõe que o montante arrecadado com as multas seja aplicado em programa de prevenção às drogas ou revertido em benefício de entidades conveniadas.