Pedestre enfrenta os mais diversos obstáculos para trafegar pelas ruas de Patos de Minas

Sem fiscalização, o rigor estabelecido no Código de Posturas do município não tem surtido efeito.

Materiais de construção podem ser vistos ocupando toda a calçada em vários locais na cidade.

Se os condutores de veículos enfrentam dificuldades para trafegar pelas ruas de Patos de Minas, para os pedestres não tem sido diferente. As calçadas da cidade continuam tomadas pelos mais diferentes obstáculos. Sem fiscalização, o rigor estabelecido no Código de Posturas do município não tem surtido efeito.

As fotos enviadas por um leitor do Patos Hoje mostra o desrespeito na rua das Orquídeas. Uma enorme lixeira colocada bem na esquina dificulta a passagem dos pedestres. Além disso, as pessoas que passam pela via enfrentam tapumes de construção civil ocupando quase toda a calçada, lixo jogado no chão e materiais de construção.

O Código de Posturas do Município estabelece que o proprietário do imóvel é o responsável pela construção, manutenção e conservação do passeio. Essa obrigatoriedade só não se aplica nos casos em que a via pública não esteja pavimentada. O revestimento das calçadas deverá ser de material antiderrapante e capaz de garantir a formação de uma superfície continua e sem ressalto ou depressão. Os novos loteamentos deverão conter pelo menos uma rampa de acesso para deficientes físicos por quadra.

A implantação de faixa ajardinada no passeio é permitida desde que seja mantida uma faixa pavimentada de no mínimo 1,50m. O rebaixamento de meio-fio para a passagem de veículos (acesso às garagens) deverá ter no máximo 4,80m e só será permitido um acesso para cada 10 metros de testada do imóvel. A distância mínima entre dois acessos, em um mesmo lote, deverá ser de 5,20m.

O Código de Posturas também proibe a instalação precária ou permanente de obstáculo no passeio.A utilização de vias e logradouros públicos para a colocação de mesas e cadeiras, sem a prévia permissão do Poder Executivo, implicará em infração considerada grave. A ocupação com este tipo de objeto não poderá exceder 50% da largura da calçada e, em nenhuma hipótese, o espaço livre para a circulação nos passeios será inferior a 1,20m.

Entretanto, sem fiscalização por parte da Prefeitura, as calçadas de Patos de Minas continuam sendo exploradas para os mais diversos fins e os pedestres tendo que disputar espaços com os veículos, muitas vezes, pondo em risco a própria vida. Até mesmo a rua Major Gote, a principal via da cidade, tem sido ocupada por mesas e cadeiras, hippies e vendedores ambulantes, que muitas vezes ocupam todo o espaço que deveria estar destinado exclusivamente aos pedestres.

Autor: Maurício Rocha

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