MPT recomenda que empresa de estética de Patos de Minas elimine exigência "de não ser esquerdista" em anúncio de vaga

MPT recomenda que empresa adote medidas contra discriminação

Patos de Minas (MG) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu recomendação a uma empresa do ramo de estética, com sede em Patos de Minas, após a divulgação de um anúncio de vaga de emprego que incluía, dentre os requisitos, a expressão "pré-requisito mais importante: não ser esquerdista". A publicação foi feita em 13 de setembro de 2025 no Instagram da proprietária da empresa.

"Esse critério caracteriza discriminação explícita por opinião política, violando a Constituição Federal e convenções da Organização Internacional do Trabalho. A liberdade de consciência e de orientação política é protegida pela legislação brasileira e não pode ser usada como critério de acesso ou permanência no emprego", orienta o procurador do Trabalho que atuou no caso, Hermano Martins.

Em recomendação, o MPT orientou à empresa que implemente medidas preventivas, como retirar qualquer exigência política de processos seletivos, garantir ambientes de trabalho livres de assédio ou perseguição ideológica e publicar um comunicado de esclarecimento e retratação nas redes sociais e nas dependências da empresa. A empresa tem 10 dias para cumprir e comprovar todas as determinações.

Confira as principais iniciativas recomendadas pelo Ministério Público do Trabalho à empresa:

Garantir liberdade política a todos os trabalhadores e candidatos, proibindo qualquer uso de orientação ideológica como critério de contratação, promoção ou demissão.

Retirar e evitar exigências políticas em processos seletivos, incluindo proibição de menções como "não ser esquerdista" ou qualquer pergunta sobre filiação partidária.

Impedir práticas de discriminação ou perseguição política, como negar vagas, alterar funções, ameaçar trabalhadores ou criar ambiente hostil por convicção ideológica.

Banir qualquer forma de assédio moral político, incluindo coerção, intimidação ou tentativa de influenciar escolhas partidárias.

Publicar retratação oficial, no mesmo perfil onde ocorreu a postagem discriminatória, e manter o comunicado por 30 dias nas redes e na empresa.

Comprovar ao MPT, dentro do prazo, todas as medidas adotadas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais

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