MP processa 12 ex-vereadores de João Pinheiro ao constatar que gastos de combustíveis daria para fazer 533 viagens entre BH e SP

O prejuízo para o poder público seria de R$1,6 milhão

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de João Pinheiro, no Noroeste do estado, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra 12 ex-vereadores e um vereador do município de João Pinheiro pela prática de improbidade administrativa.

Resultado de uma extensa investigação, a ação constatou irregularidades na prestação de contas e uso indevido de verbas públicas durante os mandatos exercidos pelos agentes públicos entre 2013 e 2016. O valor total atualizado do dano ao erário, considerando todas as irregularidades identificadas no período, é estimado em mais de R$ 1,6 milhão.

Entre as irregularidades identificadas, estão despesas excessivas com combustíveis, que representaram 83% do montante analisado pela perícia. Somente em 2016, esse gasto foi de aproximadamente R$ 235 mil. Conforme relatório apresentado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG, o volume de combustível consumido pelos vereadores seria suficiente para percorrer uma distância equivalente a 533 viagens de ida e volta entre Belo Horizonte e São Paulo.

Outros gastos questionáveis incluem manutenção de veículos particulares e despesas com alimentação, muitas vezes sem a devida comprovação de sua necessidade para atividades parlamentares.

A investigação revelou que o pagamento indevido de verbas indenizatórias superou o valor de R$ 691 mil entre 2013 e 2015. No mesmo período, o ressarcimento irregular de despesas de viagens foi de mais de R$ 74 mil. Já em 2016, as despesas questionáveis somaram mais de R$ 347 mil.

O MPMG pede à Justiça a condenação dos acusados nas sanções do art. 12 da Lei nº 8429/92, para que promovam o ressarcimento do dano apurado, em valores de variam, para cada um deles, entre R$91 mil e R$235 mil, em relação às verbas indenizatórias ilicitamente recebidas.

Foi requerida também, liminarmente, a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus no valor equivalente aos valores a serem ressarcidos por cada um deles, além da condenação por dano moral coletivo no valor de R$30 mil para cada um.

Investigação no Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) também apura, em processo administrativo, os mesmos fatos cometidos pelos réus de 2013 a 2015.

O promotor de Justiça Flávio Barreto Feres explica que os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo no exercício do seu controle externo. Porém, essa função não substitui, nem afasta a atuação do Poder Judiciário quando acionado, ainda que sobre os mesmos fatos. “Desse modo, as decisões proferidas pelo TCE-MG não vinculam o Poder Judiciário, cuja independência funcional autoriza a prolação de decisões em sentido diverso. Inclusive, o Poder Judiciário pode até mesmo desconstituir decisões tomadas pelos tribunais de contas, ou seja, as decisões definitivas do Poder Judiciário prevalecem sobre aquelas tomadas pela Corte de Contas. Portanto, nada impede que os mesmos fatos tramitem perante o TCE e o TJMG”, esclarece.

Ainda segundo o promotor, o processo em andamento no TCE-MG se refere apenas a fatos ocorridos entre 2013 e 2015. Já a ACP ajuizada pelo Ministério Público diz respeito também a fatos ocorridos entre janeiro e dezembro de 2016, submetidos à perícia do Ceat do MPMG.

O processo judicial tramita na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de João Pinheiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada Ministério Público de Minas Gerais

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