MP pede inconstitucionalidade de Plano Diretor e de Lei que regulamentam chacreamentos

O Plano Diretor amplia as atividades possíveis na zona rural, criando a chamada Macrozona rural em áreas com distância de até 3 quilômetros do perímetro urbano.

São cerca de duas mil unidades instaladas nas imediações do perímetro urbano. ( Foto: Arquivo Patos Hoje)

O Ministério Público está propondo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – contra dois artigos do Plano Diretor de Patos de Minas e dois artigos da lei 320/2008 que disciplinam a construção de chacreamentos no município de Patos de Minas. O promotor de justiça Paulo César de Freitas argumenta que a competência para legislar sobre o parcelamento do solo em áreas rurais é de exclusividade do INCRA, que é uma autarquia federal.

O Plano Diretor amplia as atividades possíveis na zona rural, criando a chamada Macrozona rural em áreas com distância de até 3 quilômetros do perímetro urbano, permitindo a aprovação de loteamentos fechados ou condomínios para fins de chácaras recreio com área mínima de até 5 mil metros quadrados, frente mínima do lote de 50 metros, sendo que o acesso e a infraestrutura são de responsabilidade do empreendedor.

Já a Lei Municipal 320/2008 estabelece como zonas de chacreamento 1 e 2 as regiões situadas até o limite de 1,8 km e 3 km respectivamente do perímetro urbano, permitindo a aprovação de loteamentos fechados ou condomínios para fins de chácaras de recreio e vedando o parcelamento do solo para fins urbanos na zona rural.

Para o Ministério Público, no entanto, a Lei configura como uma manobra do poder público para fazer crer que as zonas de chacreamento não pertencem à zona rural. “Ora, se não pertencem à zona rural, só podem pertencer à zona urbana, devendo, no entanto, atender ao disposto no artigo 32 do Código Tributário Nacional para fins de incidência do IPTU”, afirma o promotor Paulo César de Freitas.

Segundo o Ministério Público, o município de Patos de Minas criou um sistema híbrido, possuindo zona de chacreamento característica de zona rural, para afastar a responsabilidade do poder público municipal no que concerne à tributação e prestação de serviços públicos e de zona urbana para permitir o parcelamento em áreas inferiores ao módulo rural que é de 20 mil metros quadrados.

Para o promotor Paulo César de Freitas, a legislação Municipal padece de vícios de constitucionalidade e legalidade. Ele encaminhou requerimento à coordenadoria, para que seja ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade dos artigos 51 e 52 do plano Diretor Municipal e dos artigos 20 e 21 da Lei Complementar 320/2008.

A situação dos chacreamentos em Patos de Minas tem sido motivo de muita polêmica. São cerca de duas mil unidades instaladas nas imediações do perímetro urbano, segundo o Ministério Público, em situação irregular. Autoridades do município vêm fazendo gestões na tentativa de resolver o problema que afeta centenas de famílias.

Autor: Maurício Rocha

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