Motorista de 75 anos vai acender cigarro, bate em mureta e acaba preso em Patos de Minas

Condutor apresentou 0,46 mg/L no teste do bafômetro

Um acidente de trânsito na tarde dessa sexta-feira (20) resultou na prisão em flagrante de um homem de 75 anos por embriaguez ao volante. A ocorrência foi registrada por volta das 18h na Rua Jacarandás, no bairro Jardim Aquárius, em Patos de Minas. O motorista teria perdido o controle da direção quando foi acender um cigarro e acabou atingindo a mureta na calçada de uma residência.

Segundo informações da Polícia Militar, ele conduzia um veículo Fiat/Palio, quando perdeu o controle direcional do automóvel e colidiu contra uma mureta localizada na calçada do lado direito da via. Ao ser questionado pelos militares sobre as circunstâncias do acidente, o motorista alegou que tentava acender um cigarro no momento em que perdeu o controle do veículo. Durante a abordagem, no entanto, os policiais constataram sinais visíveis de embriaguez, como "fala desconexa, hálito etílico e olhos avermelhados".

Indagado sobre o consumo de álcool, ele confessou ter ingerido duas doses de cachaça antes de dirigir. Submetido voluntariamente ao teste de etilômetro, o aparelho registrou o índice de 0,46 miligramas de álcool por litro de ar expelido – número que supera o limite de 0,34 mg/L estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro para a caracterização do crime de embriaguez ao volante.

Diante da constatação, os policiais deram voz de prisão em flagrante ao condutor, que foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais cabíveis. O veículo, que apresentava danos no para-choque dianteiro direito, pneu e roda do mesmo lado, foi liberado no local a um condutor indicado pelo próprio motorista.

Uma testemunha que presenciou a ocorrência também foi ouvida e qualificada no boletim. Não houve feridos no acidente, e o proprietário do imóvel onde fica a mureta danificada foi orientado sobre como proceder em relação aos prejuízos.

O caso será investigado pela Polícia Civil, e o idoso poderá responder pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena pode variar de seis meses a três anos de detenção, além de multa R$2934,70 e suspensão da habilitação.

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