Ministério Público quer que imóveis abandonados sejam arrecadados pela Prefeitura

A recomendação prevê prazo de 30 dias para que a Lei Municipal de arrecadação de imóveis abandonados seja aprovada.

O primeiro alvo da ação do órgão é o enorme prédio existente na avenida Fátima Porto.

O que fazer com os inúmeros imóveis em situação de abandono espalhados pela cidade, muitos deles causando transtornos para a população? O Ministério Público quer que os proprietários percam a posse do bem, que deverá ser incorporado ao patrimônio do município. O primeiro alvo da ação do órgão é o enorme prédio existente na avenida Fátima Porto.

O promotor Paulo César de Freitas encaminhou recomendação ao Executivo e ao Legislativo Municipal na última semana recomendando a aprovação de uma Lei Municipal que regulamente o artigo 1.276 do Código Civil. Este artigo prevê a arrecadação de imóveis abandonados, com a finalidade de atender a função social da propriedade e sanar problemas de ordem urbanística, ambiental e social.

A recomendação prevê prazo de 30 dias para que a Lei Municipal de arrecadação de imóveis abandonados seja aprovada. Após a sanção da Lei, a Administração Municipal terá cinco dias para decretar o perdimento do edifício Rugendas, localizado na avenida Fátima Porto. O Ministério Público abriu Inquérito Civil Público para investigar a invasão do prédio e alega que o imóvel está abandonado desde 1996.

De acordo com o promotor Paulo César de Freitas, o prédio de 10 andares, além de não cumprir a função social, se traduz em instrumento de poluição e degradação ambiental e agente de deterioração de áreas urbanas, especialmente por possibilitar o seu uso ilegal por desocupados e vândalos. Por outro lado, para o Ministério Público, o prédio poderia ser utilizado como moradias populares ou mesmo para abrigar órgãos municipais.

A medida, entretanto, deverá gerar polêmica. O advogado Rodolpho Gomes se apresentou como dono do prédio há mais de 10 anos. Ele nega que o imóvel esteja abandonado, alegando que já foram realizadas inclusive obras de melhorias e conservação do imóvel, como a construção do telhado por exemplo. O advogado argumentou também que existem moradores no prédio.

Autor: Maurício Rocha

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