Justiça nega pedido de empresas de Patos de Minas por uso exclusivo de nome

Magistrados entenderam que não há risco de confusão de clientela entre as companhias

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 1ª Instância, que negou pedido de duas empresas que tentavam impedir uma terceira de utilizar denominação social idêntica. De acordo com o entendimento da Justiça, apesar da semelhança ortográfica entre as marcas, há diferença visual entre as logomarcas e com relação aos segmentos em que atuam.

As empresas, que pertencem aos ramos de engenharia e de produtos e instalações de energia elétrica, ajuizaram ação contra a outra que atua no mercado de placas fotovoltaicas para pleitear que esta modificasse o nome social. As autoras alegaram que, como foram constituídas primeiro e registraram a marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), possuem exclusividade na denominação social.

As companhias argumentaram também que a terceira empresa foi criada 21 anos mais tarde, usando igual denominação e atuando no mesmo segmento mercadológico, o que causou confusão e induziu o consumidor a erro. Entretanto, tais alegações não convenceram, e as empresas tiveram seus pedidos negados pela 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas.

Elas recorreram, mas o relator, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, manteve a decisão de 1ª Instância. O magistrado afirmou que não se pode conceder exclusividade a qualquer das partes, porque o nome delas emprega substantivo de uso generalizado, presente em empresas de vários outros ramos de atuação. Contudo, a palavra, mesmo grafada de modo particular, não configura marca.

“Não se trata do único elemento compositivo dos nomes empresariais, que persistem com sua capacidade distintiva mesmo com a utilização desse elemento comum. Portanto, não há, no caso, qualquer ofensa ao nome empresarial anteriormente registrado pela parte autora, tampouco há risco de confusão de clientela, tendo em vista que os nomes empresariais são diversos e as sociedades empresárias possuem registro e sede em estados distintos, atuando, inclusive, em ramos distintos”, argumentou o magistrado.

Os desembargadores Moacyr Lobato e Adriano Mesquita Carneiro votaram de acordo com o relator.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Últimas Notícias

Homem com várias passagens policiais é preso após tentativa de furto em loja de calçados, em Patos de Minas

Veja mais

Cuidados no preparo e armazenamento dos alimentos garantem ceias mais seguras no fim de ano

Veja mais

URT anuncia jogos-treinos contra Atlético-MG sub20 e Itabirito antes da estreia no Campeonato Mineiro

Veja mais

PM Rodoviária aborda carro com 3 jovens na MGC 354 e apreende droga avaliada em R$ 40 mil

Veja mais

Decreto estabelece indulto natalino a condenados; Doutor Brian explica quem tem direito

Veja mais

Filho é preso ao furtar R$370 do próprio pai de 73 anos enquanto ele dormia

Veja mais