Justiça indefere medida liminar e rodeio pode estar garantido na Fenamilho 2015

Segundo a decisão, não há provas de maus tratos aos animais.

A decisão saiu na tarde desta quinta-feira (28).

A proibição do rodeio na Fenamilho 2015 pedida em uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público acaba de ser indeferida. Na sentença, o juiz José Humberto da Silveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, entendeu que não houve qualquer prova juntada no processo que comprove a existência de maus tratos aos animais. Ele também decidiu que a atividade de rodeio é considerada legal no Brasil sem haver motivos para a proibição da atividade. O Ministério Público pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

O caso ganhou grande repercussão em Patos de Minas e toda a região. Por um lado os amantes do rodeio defenderam as montarias em animais informando que tudo é feito de acordo com a lei, sem oferecer qualquer tipo de maus tratos aos animais. Eles argumentaram também que a proibição causaria um prejuízo sem tamanho para a Fenamilho, já que o rodeio é uma tradição da festa e tudo já está preparado para a realização da competição.

Por outro lado, as pessoas ligadas à proteção dos animais se manifestaram contrários à realização do rodeio. Como argumentava a ação do Ministério Público, para fazer o animal pular, é preciso deixar os animais irritadiços com o uso do sedem, as esporas e até o uso de choques elétricos.  Tais equipamentos acabariam por abusar e provocar maus tratos aos animais, o que é proibido.

A decisão desta quinta-feira (28) deixou os amantes das montarias felizes e aliviados. De acordo com a sentença, não houve qualquer comprovação científica de que o rodeio cause maus tratos aos animais. Além disso, não ficou comprovado que os realizadores do rodeio descumpririam a lei estadual que regulamenta este tipo de evento. A sentença ainda resolve que o rodeio é uma prática considerada legal no Brasil. A Lei Federal 10.519/2002 obriga os produtores a atender exigências sanitárias para defesa do animal.

A decisão ainda fala que os produtores do evento possuem estruturas e profissionais adequados para a realização do rodeio. Diante disso, sabendo que o deferimento da liminar à véspera da Fenamilho ensejaria a quebra de contratos e ainda frustraria a comunidade já que o evento vem acontecendo “anos a fio país a fora”, o magistrado indeferiu a proibição do rodeio.

A medida liminar foi indeferida, mas a ação vai continuar correndo contra o Sindicato dos Produtores Rurais que deve ser chamado para se manifestar no processo. O Ministério Público também pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, para reverter a decisão. No entanto, até nova ordem, o rodeio está mantido. A abertura da competição está marcada para a próxima quinta-feira (04).

Autor: Farley Rocha

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