Justiça Federal suspende doação do terreno na região dos 30 Paus à UFU

O Juiz Federal, Edison Moreira Grillo Júnior, determinou que seja afastado o efeito da doação do terreno na região dos 30 Paus.


Terreno doado à UFU na região dos 30 Paus. (Foto: Arquivo Patos Hoje)
O juiz da Vara Federal de Patos de Minas deferiu a Ação Civil Pública ajuizada pelo Procurador Federal da República, Onésio Amaral. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14). O Juiz Federal, Edison Moreira Grillo Júnior, determinou que seja afastado o efeito da doação do terreno na região dos 30 Paus à Universidade Federal de Uberlândia.

O MPF defendeu que a escolha não seguiu os parâmetros exigíveis pela lei e está repleta de irregularidades. Havia inclusive suspeita de favorecimento a particulares. Segundo o procurador, não houve publicidade dos requisitos da doação e pode ter faltado os princípios da legalidade, da impessoalidade e mesmo o da probidade administrativa.

Outro fator que gerou polêmica foi que o terreno escolhido pertence à irmã e ao cunhado da atual prefeita de Patos de Minas, a qual teria participado ativamente das negociações. O procurador pediu que fosse suspensa, em caráter liminar, a eficácia do ato administrativo de escolha do imóvel e das respectivas escrituras de doação, proibindo a aplicação de qualquer recurso público federal, estadual ou municipal em quaisquer obras para implantação do campus no terreno.

Dessa forma, o Juiz Federal, Edison Moreira Grillo Júnior, proferiu na tarde desta sexta-feira (14) a seguinte sentença, que cabe recurso:

“Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar para afastar do cenário jurídico os efeitos tanto da Resolução n. 28/2010 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia - UFU quanto das escrituras públicas de doação dela decorrentes. Determino que o ordenador de despesas da UFU se abstenha de realizar qualquer despesa relativa à implantação do campus nos terrenos a que se referem a Resolução n. 28/2010 do Conselho Universitário e as escrituras públicas correlatas. Para a hipótese de desrespeito a essa decisão, sem prejuízo da responsabilidade administrativa por improbidade e criminal, fixo a multa a ser paga pelo ordenador de despesas da UFU no valor equivalente ao montante empenhado." Intimem a Procuradoria Federal em Patos de Minas e o Reitor da UFU, com urgência, para imediato cumprimento. ..”

O prefeito universitário Renato Alves Pereira disse que a Universidade Federal de Uberlândia não concorda e que vai recorrer da decisão.

Autor: Farley Júnio

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