Justiça determina que UFU reconheça contrato e retome obras do Campus em Patos de Minas

A Justiça Federal deu de ganho de causa a empreiteira TFF Construções e Montagens, abrindo caminho para que a construtora retome as obras na região dos 30 Paus.

A obra está paralisada desde 2012.

A novela em torno da construção do Campus da UFU em Patos de Minas, que se arrasta há mais de cinco anos, parece ter chegado ao fim. A Justiça Federal deu ganho de causa à empreiteira TFF Construções e Montagens, abrindo caminho para que a construtora retome as obras na região dos 30 Paus. Na decisão, o juiz Lincoln Rodrigues de Faria determinou a suspensão definitiva do processo de licitação iniciado para a contratação de uma nova empresa para concluir a obra.

Após a conclusão do novo chamamento público,  que resolveu a questão da doação do terreno para a construção do Campus da UFU em Patos de Minas, havia surgido um novo problema. A reitoria da UFU, que chegou a fazer uma renegociação com a empreiteira que tinha  vencido a primeira licitação, entendeu que o contrato estava vencido e que não poderia ser renovado, sendo necessária a realização de um novo processo licitatório.

A empresa TFF Construções e Montagens levou o caso à Justiça Federal. A assessoria jurídica da empreiteira não concordou com a suspensão do contrato. Uma liminar foi concedida determinando a suspensão do novo processo de licitação. A decisão final saiu este mês e pode por fim à novela em que se transformou a construção do Campus da UFU em Patos de Minas.

O juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria entendeu que a recisão contratual foi feita de forma indevida e contrária aos ditames legais. “Primeiro, porque havia motivo hábil e justificado que impedia a parte contratada de exercer os atos de execução da obra (decisão judicial)”, esclareceu. Ele entendeu também que a empreiteira não teve chance de apresentar defesa junto à universidade.

A decisão é do Juiz Federal Lincoln Rodrigues de Faria.

Na decisão, o juiz afirma ainda que, diante do quadro que se formou, o contrato poderia ter sido prorrogado. “Repise, ainda, e para se evitar qualquer interpretação contrária, que havendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, a sua prorrogação é automática, não necessitando de quaisquer outros procedimentos formais a respeito”.

Ainda cabe recurso, mas se a reitoria da UFU quiser respeitar a decisão judicial, poderá renegociar o contrato com a empreiteira TFF Construções e Montagens e retomar imediatamente as obras de construção do Campus em Patos de Minas. O reitor da UFU, Elmiro Santos Rezende, em encontro com os alunos, havia afirmado que estava ansioso por uma decisão judicial que pudesse por fim à polêmica. Nesta manhã, a direção da empresa comemorou o resultado da ação.

Autor: Maurício Rocha

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