Justiça anula lei de Carmo do Paranaíba que retirava recursos da educação para festejos

Lei municipal retirou recursos da Educação para utilizá-los em festejos municipais e com a assessoria de comunicação.


Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba (Foto: google)

O Ministério Público de Minas Gerais -MPMG-, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em Carmo do Paranaíba, obteve na Justiça a anulação de lei que autorizava o Poder Executivo a realocar recursos destinados à educação para a realização de festas na cidade e para a manutenção da assessoria de comunicação da prefeitura. A decisão foi proferida, em caráter liminar, pelo juízo da comarca.

No primeiro semestre deste ano, o prefeito apresentou projeto de lei à Câmara de Vereadores, que resultou na Lei Municipal n.º 2.275, de 26 de junho de 2014, a fim de obter crédito suplementar, no valor de R$ 350 mil, para atender despesas referentes à realização de festividades municipais e manter a assessoria de comunicação. Para tanto, o prefeito solicitou a anulação parcial de dotação orçamentária da Secretaria de Educação destinada a construir creches para crianças de zero a três anos.

No município existem 1.404 crianças de zero a três anos e há um total de 292 vagas em creches, ou seja, apenas 20,80% dessas crianças são atendidas, o que significa dizer que apenas 41,60% da meta estabelecida pelo Plano Nacional de Educação está sendo cumprida. “O município de Carmo do Paranaíba, caso quisesse, poderia ter cumprido com sua obrigação legal e constitucional, pois o prazo de uma década para fazê-lo é mais do que razoável”, analisa o promotor de Justiça Lucas Francisco Romão e Silva. Ele explica que municípios que tinham déficit de vagas puderam aderir ao programa Pró-infância, do governo federal, criado especificamente para viabilizar a ampliação da oferta de vagas em creches. Pelas regras do programa, a única contrapartida dos municípios era a disponibilização de terreno adequado, sendo que toda a construção, incluindo mobiliários, ficou por conta exclusiva da União.

O MPMG constatou também que foram destinados recursos a áreas não prioritárias e também a áreas cuja responsabilidade pela manutenção não é municipal. Há previsão de se gastarem R$ 2 milhões com a construção de uma nova sede para a Secretaria de Obras e R$ 110 mil com a aquisição de um novo veículo oficial para o prefeito e com a manutenção de convênios com as Polícias Militar e Civil.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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