Fiscais barram ambulante que fazia ponto no principal cruzamento da cidade

Quatro fardos com cerca de 400 colchas e redes foram recolhidas e uma multa foi lavrada.


A Polícia Militar apoiou o trabalho dos fiscais. Quatro fardos com cerca de 400 colchas e redes foram recolhidas.
A fiscalização da Prefeitura Municipal de Patos de Minas recolheu nesta quinta-feira (07) a mercadoria de um vendedor ambulante que havia montado um ponto de venda no principal cruzamento da cidade. Quatro fardos com cerca de 400 colchas e redes foram recolhidas e uma multa foi lavrada conforme determina o Código de Postura Municipal.

A Polícia Militar apoiou o trabalho dos fiscais. De acordo com o fiscal da Prefeitura, o vendedor ambulante havia montado um ponto de comércio no passeio do cruzamento da Rua Olegário Maciel com a Rua Major Gote. Segundo a denúncia, ele estava ficando no local há vários dias. Todo o material foi levado para a prefeitura e uma multa no valor de R$800,00 foi lavrada.

Em conversa com o ambulante, Geovane Gabriel, ele afirmou que sabe que é proibido o comércio ambulante da cidade. Ele confessou que o patrão é quem prefere correr o risco, porque há muita mercadoria. E segundo ele o comércio deve continuar na cidade. “Isso não vai acabar nunca. O patrão tem mais mercadoria no caminhão”, afirmou.

E pelo jeito, o comércio ambulante não deve parar mesmo. Sem pagar imposto, aluguel ou salários e benefícios dignos aos funcionários, os patrões ainda ficam no lucro, mesmo pagando as multas. O fiscal salientou que as pessoas devem denunciar na prefeitura para que a lei seja cumprida para todos, eliminando a concorrência desleal.

Questionado a respeito de um vendedor na Rua Major Gote, ao lado do Banco Itaú, o fiscal esclareceu que aquele comerciante possui alvará de funcionamento para expor os produtos na casa. “Ele não pode vender seus produtos na rua ou no passeio. Apenas na residência”, afirmou.

O fiscal informou que, para o ambulante ter os produtos de volta, basta o pagamento da multa. O fiscal também informou que no caso de reincidência a multa é aplicada em dobro.

Autor: Farley Rocha

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