Diretoria de Meio Ambiente fiscaliza e orienta para a forma correta de podar árvores

O código municipal de arborização exige que a poda não deva ser drástica com a conservação de no mínimo de 30% da copa da árvore.


As primeiras podas estavam sendo realizadas sem orientações técnicas e mutilando as espécies de árvores Oiti.
No início da semana, a Diretoria de Meio Ambiente de Patos de Minas acionou a fiscalização ambiental para intervir na poda de árvores que estava acontecendo na testada do Fórum da Justiça do Trabalho, na área da Cidade Administrativa, próximo ao prédio da Prefeitura Municipal no bairro Eldorado.

As primeiras podas estavam sendo realizadas sem orientações técnicas e mutilando as espécies de árvores Oiti (Licania tomentosa) que fazem parte da arborização urbana do Município. O código municipal de arborização exige que a poda não deva ser drástica com a conservação de no mínimo de 30% da copa da árvore.

Os responsáveis pela poda incorreta foram notificados, como advertência, pela fiscalização de meio ambiente do Município. A operação da poda continuou dias depois, preservando outras espécies de forma correta de supressão de ramos e galhos. Seis, das onze árvores na calçada da Justiça do Trabalho, foram preservadas e podadas de maneira correta.

A diretoria de Meio Ambiente ao ser questionada por alguns contribuintes sobre a notificação a órgãos de justiça e instituições públicas, o ocupante da pasta ambiental do Município, Civuca Costa, respondeu oficialmente que o tratamento com as leis na sociedade tem que ser equânime e se valer para todos que infringirem as normas ambientais.

Segundo o diretor, existe todo um procedimento legal para poda e corte de árvores, disposto no Código de Arborização Urbana e leis do meio ambiente, com o preenchimento de requisição no IEF local (rua José Olímpio Borges esquina com avenida Paracatu), constando a justificativa da supressão parcial ou total da árvore; após o registro no IEF, os técnicos do meio ambiente realizam vistorias no local e emitem a autorização ou não dos mesmos, dependendo da situação de cada caso e exemplar de vegetação.

“A maioria das pessoas fazem poda ou corte de árvores muitas vezes, não por maldade, mas por desconhecimento das leis ambientais e os artigos definidos no Código de Arborização Urbana do Município”, explica Civuca Costa, diretor de Meio Ambiente de Patos de Minas.

Fonte: DMA - Diretoria de Meio Ambiente

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