Decisão do TJMG livra Prefeitura de conceder aumento salarial a agentes de saúde e de endemias

A decisão, que livra a Prefeitura de conceder aumento à categoria, foi por unanimidade e teve 21 votos a zero.

Prefeitura de Patos de Minas.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – declaram como sendo inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei Municipal 500. O trecho da lei aprovada em Janeiro de 2015 concedia aos agentes de saúde e agentes de endemias o direito de receber os mesmos reajustes salariais dos demais servidores. A decisão, que livra a Prefeitura de conceder aumento à categoria, foi por unanimidade e teve 21 votos a zero.

O projeto de lei do Executivo Municipal, que regulamenta o Regime Jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, foi submetido à apreciação da Câmara Municipal no início de 2015. A proposta, contudo, sofreu emenda da comissão de legislação, justiça e redação, que acrescentou ao texto da lei o parágrafo 3º, para o fim de assegurar aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o direito ao reajuste, concedido aos demais servidores municipais pelo mesmo índice e na mesma data.

O piso salarial desses profissionais é estabelecido por Lei Federal, não podendo o Poder Legislativo Municipal fixar novo parâmetro de reajuste salarial, o que sobrecarregaria o Poder Executivo Municipal, uma vez que 95% dos vencimentos básicos são repassados pelo governo federal. No ato da sanção da Lei, o Executivo Municipal considerou por bem vetar o dispositivo inserido pela Casa Legislativa, a qual em sessão subsequente procedeu pela derrubada do veto.

Diante dos fatos, o Poder Executivo propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face do parágrafo 3º Lei Complementar nº 500/15. Por unanimidade, os desembargadores consideraram procedente o pedido da ação de inconstitucionalidade proposta pelo Município de Patos de Minas.

Autor: Maurício Rocha

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